Procedimentos Gerais
A PROEN divulga as normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
- RESOLUÇÃO Nº 3, DE 22 DE JUNHO DE 2016 - Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior
- PORTARIA NORMATIVA Nº 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 - Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior
- RESOLUÇÃO Nº 1654-CONSEPE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 - Dispõe sobre a revalidação e reconhecimento pela UFMA, de diplomas de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REVALIDAÇÃO DA GRADUAÇÃO
- GRU - Revalidação de Diploma Estrangeiro - Orientações para emissão
E-mail: dired.proen@ufma.br | dioac.proen@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8747 | (98) 3272-8737
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