Câmaras do CONSEPE
As Câmaras do CONSEPE são órgãos de assessoria e de instrução de processos a serem submetidos à apreciação e deliberação desse Colegiado. O CONSEPE possui seis Câmaras, cujas competências, composição, funcionamento e demais informações estão dispostas nos arts. 26 a 41 do Estatuto da Universidade Federal do Maranhão:
- Câmara de Graduação;
- Câmara de Pós-Graduação;
- Câmara de Pesquisa e Inovação;
- Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização;
- Câmara de Extensão e Cultura; e
- Câmara de Assistência Estudantil.
Câmara de Graduação
As competências e responsabilidades da Câmara de Graduação estão definidas no art. 28 do Estatuto da UFMA.
São membros da Câmara de Graduação (art. 28):
I - Pró-Reitor(a) de Ensino, como Presidente;
II - Diretor(a) da Diretoria Integrada de Bibliotecas;
III - 04 quatro representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 04 (quatro) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 03 (três) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante de Departamento Acadêmico, um representante de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e
IV - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.
§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso III deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.
| TITULAR | SUPLENTE |
| Prof. Dr. Romildo Martins Sampaio, Pró-Reitor de Ensino, como Presidente | - |
| Prof. Dr. César Augusto Castro, Diretor do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) | - |
| Representantes Docentes de Unidade Acadêmica | |
| Profa. Dra. Gisélia Brito dos Santos, Diretora do Centro de Ciências de Balsas (CCBl) | Prof. Dr. Marcos Antonio Delmondes Bomfim, Diretor do Centro de Ciências de Chapadinha (CCCh) |
| Prof. Dr. Cléber Augusto Pereira, Coordenador do Curso de Ciências Contábeis (CCIm) | Prof. Dr. André Flávio Goncalves Silva, Licenciatura em Educação do Campo/Ciências da Natureza e Matemática (CCBa) |
| Prof. Dr. Jordânio Inácio Marques, Coordenador do Curso de Engenharia Agrícola (CCCh) | Prof. Dr. Glauber Cruz, Coordenador do Curso de Engenharia Mecânica (CCET) |
| Prof. Dr. Giovane Ferreira Silva, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática (CCET) | Profa. Dra. Maria de Fátima Sousa Silva, Coordenadora do Curso de Licenciatura em Pedagogia (CCCo) |
| Representante Discente | |
| Joanna Karla da Silva Ferreira, do Curso de Psicologia, Câmpus São Luís | - |
| Instituída pela Portaria nº 295/2026/FUMA/CONSEPE | |
Câmara de Pós-Graduação
As competências e responsabilidades da Câmara de Pós-Graduação estão definidas no art. 29 do Estatuto da UFMA.
São membros da Câmara de Pós-Graduação (art. 30):
I - Pró-Reitor(a) da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, como Presidente;
II - Diretor(a) da Diretoria Integrada de Bibliotecas;
III - 04 (quatro) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 04 (quatro) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 03 (três) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante de Departamento Acadêmico, um representante de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e
IV - um representante discente, preferencialmente de Curso de Pós-Graduação stricto sensu, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.
§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso III deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.
| TITULAR | SUPLENTE |
| Profa. Dra. Flávia Raquel Fernandes do Nascimento, Pró-Reitora da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, como Presidente | - |
| Prof. Dr. César Augusto Castro, Diretor do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) | |
| Representantes Docentes de Unidade Acadêmica | |
| Prof. Dr. Luciano Da Silva Façanha, Diretor do Centro de Ciências Humanas | Prof. Dr. Jefferson Almeida Rocha, Diretor do Centro de Ciências de São Bernardo |
| Profa. Dra. Rachel Melo Ribeiro, Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde | Prof. Dr. Wellington da Silva Conceição, Coordenador do Programa de Pós-graduação em Sociologia (CCIm) |
| Prof. Dr. Luís Henrique Serra, Coordenador do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Letras (CCBa) | Prof. Dr. Giovane Ferreira Silva, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática (CCET) |
| Prof. Dr. Ítalo Domingos Santirocchi, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (CCH) | Profa. Dra. Cristiane Dias Martins da Costa, Programa de Pós-Graduação em Ensino na Educação Básica (CCCo) |
| Instituída pela Portaria nº 293/2026/FUMA/CONSEPE | |
Câmara de Pesquisa e Inovação
As competências e responsabilidades da Câmara de Pesquisa e Inovação estão definidas no art. 31 do Estatuto da UFMA.
São membros da Câmara de Pesquisa e Inovação (art. 32):
I - Pró-Reitor da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, como Presidente;
II - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e
III - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.
§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso II deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.
| TITULAR | SUPLENTE |
| Profa. Dra. Flávia Raquel Fernandes do Nascimento, Pró-Reitora da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, como Presidente | - |
| Representantes Docentes de Unidade Acadêmica | |
| Profa. Dra. Lucélia de Sousa Almeida, Diretora do Centro de Ciências de Bacabal | Profa. Dra. Rosane Nassar Meireles Guerra Libério, Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde |
| Prof. Dr. Marcelo Souza de Andrade, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde do Adulto (CCBS) | Prof. Dr. Bruno Araújo Serra Pinto, Coordenador da Coordenação Especial de Ciências Biológicas e da Saúde I (CCBS) |
| Profa. Dra. Julia Katia Borgneth Petrus, Coordenadora do Curso de Geografia - Bacharelado (CCH) | Profa. Dra. Irecer Portela Figueiredo Santos, Coordenadora do Curso de Geografia - Licenciatura (CCH) |
| Representante Discente | |
| Marcos Vinicios Carneiro Silva, Curso de Ciências Econômicas, Câmpus São Luís | - |
| Instituída pela Portaria nº 281/2026/FUMA/CONSEPE | |
Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização
As competências e responsabilidades da Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização estão definidas no art. 33 do Estatuto da UFMA.
São membros da Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização (art. 34):
I - Pró-Reitor da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, como Presidente;
II - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e
III - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.
§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso II deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.
| TITULAR | SUPLENTE |
| Profa. Dra. Flávia Raquel Fernandes do Nascimento, Pró-Reitora da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, como Presidente | - |
| Representantes Docentes de Unidade Acadêmica | |
| Prof. Dr. Leonardo Hunaldo dos Santos, Diretor do Centro de Ciências de Imperatriz | Profa. Dra. Rosane Nassar Meireles Guerra Libério, Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde |
| Profa. Dra. Alessandra de Magalhães Campos Garcia, Coordenadora do Curso de Educação Física Bacharelado (CCBS) | Profa. Dra. Carolina Guerra Libério, Coordenadora de Comunicação Social - Rádio e TV (CCSo) |
| Prof. Dr. Tonicley Alexandre da Silva, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (CCSo) | Profa. Dra. Ana Caroline Amorim Oliveira, Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade (CCH) |
| Carla Cristina Rodrigues Gomes, Curso de Licenciatura em Ciências Naturais/ Biologia, Centro de Ciências de Pinheiro- | |
| Instituída pela Portaria nº 282/2026/FUMA/CONSEPE | |
Câmara de Extensão e Cultura
As competências e responsabilidades da Câmara de Extensão e Cultura estão definidas no art. 35 do Estatuto da UFMA.
São membros da Câmara de Extensão e Cultura(art. 36):
I - Pró-Reitor (a) de Extensão e Cultura, como Presidente;
II - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e
III - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.
§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso II deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.
| TITULAR | SUPLENTE |
| Profa. Dra. Josefa Melo e Sousa Bentivi Andrade, Pró-Reitora de Extensão e Cultura, como Presidente | - |
| Representantes Docentes de Unidade Acadêmica | |
| Profa. Sandra Maria Barros Alves, Diretora do Centro de Ciências de Grajaú | Profa. Dra. Lindalva Martins Maia Maciel, Diretora do Centro de Ciências Sociais |
| Profa. Dra. Carolina Guerra Libério, Coordenadora de Comunicação Social - Rádio e TV (CCSo) | Profa. Ma. Cinthia dos Santos Moreira, Coordenadora do Curso de Ciências Humanas/História (CCCo) |
| Prof. Dr. Luciano Rocha da Penha, Coordenador do Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas/Geografia (CCGr) | Profa. Dra. Neusani Oliveira Ives-Félix, Coordenadora do Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Naturais/Química (CCGr) |
| Representante Discente | |
| Tarcísio Maicon da Silva, Curso de Odontologia, Câmpus São Luís | - |
| Instituída pela Portaria nº 283/2026/FUMA/CONSEPE | |
Câmara de Assistência Estudantil
As competências e responsabilidades da Câmara de Assistência Estudantil estão definidas no art. 37 do Estatuto da UFMA.
São membros da Câmara de Assistência Estudantil (art. 38):
I - Pró-Reitor de Assistência Estudantil, como Presidente;
II - Pró-Reitor de Ensino;
III - Pró-Reitor de Extensão e Cultura;
IV - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e
V - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.
§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso IV deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.
| TITULAR | SUPLENTE |
| Prof. Dr. Danilo Francisco Corrêa Lopes, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, como Presidente | - |
| Prof. Dr. Romildo Martins Sampaio, Pró-Reitor de Ensino | - |
| Profa. Dra. Josefa Melo e Sousa Bentivi Andrade, Pró-Reitora de Extensão e Cultura | - |
| Representantes Docentes de Unidade Acadêmica | |
| Profa. Dra. Lindalva Martins Maia Maciel, Diretora do Centro de Ciências Sociais | Profa. Dra. Lucélia de Sousa Almeida, Diretora do Centro de Ciências de Bacabal |
| Profa. Dra. Irecer Portela Figueiredo Santos, Coordenadora do Curso de Geografia - Licenciatura (CCH) | Profa. Dra. Alessandra de Magalhães Campos Garcia, Coordenadora do Curso de Educação Física Bacharelado (CCBS) |
| Prof. Dr. Giovane Ferreira Silva, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática (CCET) | Prof. Dr. Luís Henrique Serra, Coordenador do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Letras (CCBa) |
| Representante Discente | |
| Liedson Almeida Lemos, Curso de História, Câmpus São Luís | - |
| Instituída pela Portaria nº 284/2026/FUMA/CONSEPE | |