Câmaras do CONSEPE

As Câmaras do CONSEPE são órgãos de assessoria e de instrução de processos a serem submetidos à apreciação e deliberação desse Colegiado. O CONSEPE possui seis Câmaras, cujas competências, composição, funcionamento e demais informações estão dispostas nos arts. 26 a 41 do Estatuto da Universidade Federal do Maranhão: 

  • Câmara de Graduação;
  • Câmara de Pós-Graduação;
  • Câmara de Pesquisa e Inovação;
  • Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização;
  • Câmara de Extensão e Cultura; e
  • Câmara de Assistência Estudantil.

 

Câmara de Graduação
As competências e responsabilidades da Câmara de Graduação estão definidas no art. 28 do Estatuto da UFMA.

São membros da Câmara de Graduação (art. 28):

I - Pró-Reitor(a) de Ensino, como Presidente;

II - Diretor(a) da Diretoria Integrada de Bibliotecas;

III - 04 quatro representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 04 (quatro) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 03 (três) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante de Departamento Acadêmico, um representante de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e

IV - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.

§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso III deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.

  

Câmara de Pós-Graduação

As competências e responsabilidades da Câmara de Pós-Graduação estão definidas no art. 29 do Estatuto da UFMA.

São membros da Câmara de Pós-Graduação (art. 30):

I - Pró-Reitor(a) da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, como Presidente;

II - Diretor(a) da Diretoria Integrada de Bibliotecas;

III - 04 (quatro) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 04 (quatro) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 03 (três) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante de Departamento Acadêmico, um representante de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e

IV - um representante discente, preferencialmente de Curso de Pós-Graduação stricto sensu, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.

§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso III deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.

 

Câmara de Pesquisa e Inovação

As competências e responsabilidades da Câmara de Pesquisa e Inovação estão definidas no art. 31 do Estatuto da UFMA.

São membros da Câmara de Pesquisa e Inovação (art. 32):

I - Pró-Reitor da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, como Presidente;

II - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e

III - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.

§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso II deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.

 

Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização 

As competências e responsabilidades da Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização estão definidas no art. 33 do Estatuto da UFMA.

São membros da Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização (art. 34):

I - Pró-Reitor da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, como Presidente;

II - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e

III - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.

§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso II deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.

 

Câmara de Extensão e Cultura

As competências e responsabilidades da Câmara de Extensão e Cultura estão definidas no art. 35 do Estatuto da UFMA.

São membros da Câmara de Extensão e Cultura(art. 36):

I - Pró-Reitor (a) de Extensão e Cultura, como Presidente;

II - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e

III - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.

§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso II deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.

 

Câmara de Assistência Estudantil

As competências e responsabilidades da Câmara de Assistência Estudantil estão definidas no art. 37 do Estatuto da UFMA.

São membros da Câmara de Assistência Estudantil (art. 38):

I - Pró-Reitor de Assistência Estudantil, como Presidente;

II - Pró-Reitor de Ensino;

III - Pró-Reitor de Extensão e Cultura;

IV - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e

V - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.

§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso IV deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.