Câmaras do CONSEPE
As Câmaras do CONSEPE são órgãos de assessoria e de instrução de processos a serem submetidos à apreciação e deliberação desse Colegiado. O CONSEPE possui seis Câmaras, cujas competências, composição, funcionamento e demais informações estão dispostas nos arts. 26 a 41 do Estatuto da Universidade Federal do Maranhão:
- Câmara de Graduação;
- Câmara de Pós-Graduação;
- Câmara de Pesquisa e Inovação;
- Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização;
- Câmara de Extensão e Cultura; e
- Câmara de Assistência Estudantil.
Câmara de Graduação
As competências e responsabilidades da Câmara de Graduação estão definidas no art. 28 do Estatuto da UFMA.
São membros da Câmara de Graduação (art. 28):
I - Pró-Reitor(a) de Ensino, como Presidente;
II - Diretor(a) da Diretoria Integrada de Bibliotecas;
III - 04 quatro representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 04 (quatro) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 03 (três) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante de Departamento Acadêmico, um representante de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e
IV - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.
§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso III deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.
Câmara de Pós-Graduação
As competências e responsabilidades da Câmara de Pós-Graduação estão definidas no art. 29 do Estatuto da UFMA.
São membros da Câmara de Pós-Graduação (art. 30):
I - Pró-Reitor(a) da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, como Presidente;
II - Diretor(a) da Diretoria Integrada de Bibliotecas;
III - 04 (quatro) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 04 (quatro) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 03 (três) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante de Departamento Acadêmico, um representante de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e
IV - um representante discente, preferencialmente de Curso de Pós-Graduação stricto sensu, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.
§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso III deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.
Câmara de Pesquisa e Inovação
As competências e responsabilidades da Câmara de Pesquisa e Inovação estão definidas no art. 31 do Estatuto da UFMA.
São membros da Câmara de Pesquisa e Inovação (art. 32):
I - Pró-Reitor da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, como Presidente;
II - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e
III - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.
§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso II deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.
Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização
As competências e responsabilidades da Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização estão definidas no art. 33 do Estatuto da UFMA.
São membros da Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização (art. 34):
I - Pró-Reitor da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, como Presidente;
II - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e
III - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.
§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso II deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.
Câmara de Extensão e Cultura
As competências e responsabilidades da Câmara de Extensão e Cultura estão definidas no art. 35 do Estatuto da UFMA.
São membros da Câmara de Extensão e Cultura(art. 36):
I - Pró-Reitor (a) de Extensão e Cultura, como Presidente;
II - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e
III - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.
§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso II deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.
Câmara de Assistência Estudantil
As competências e responsabilidades da Câmara de Assistência Estudantil estão definidas no art. 37 do Estatuto da UFMA.
São membros da Câmara de Assistência Estudantil (art. 38):
I - Pró-Reitor de Assistência Estudantil, como Presidente;
II - Pró-Reitor de Ensino;
III - Pró-Reitor de Extensão e Cultura;
IV - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Departamento Acadêmico ou de Coordenação de Curso de Graduação e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e
V - um representante discente, eleito dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto.
§ 1º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso IV deste artigo deverão ser oriundos das Unidades Acadêmicas fora da sede.