Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação
O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CONSEPE) é órgão deliberativo, consultivo normativo e de avaliação em matéria de ensino, pesquisa, inovação, extensão, cultura e assuntos estudantis (art. 24 do Estatuto).
Segundo o Art. 25 do Estatuto, compõem o CONSEPE:
- Reitor(a), como Presidente;
- Vice-Reitor(a), como Vice-Presidente;
- Pró-Reitores(as);
- Diretores(as) das Unidades Acadêmicas;
- Superintendente do Hospital Universitário;
- Diretor(a)do Colégio Universitário;
- Diretor(a) do Sistema de Bibliotecas Integradas;
- Superintendente de Tecnologias em Educação;
- Diretores dos Institutos Especializados.
- 03 representantes titulares e 03 suplentes de Subunidades acadêmicas, sendo: 01 titular e 01 suplente de Departamento Acadêmico, quando houver, por Unidade Acadêmica; 01 titular e 01 suplente de Coordenação de Curso de Graduação, por Unidade Acadêmica; e 01 titular e 01 suplente de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, quando houver;
- 07 representantes do Corpo Discente, sendo 05 alunos de graduação, indicados por respectiva entidade representativa e 02 alunos de pós-graduação, eleitos entre seus pares, conforme legislação vigente;
- 01 titular e 01 suplente, indicados pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais do Maranhão (APRUMA);
- 01 titular e 01 suplente, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino do 3º Grau no Maranhão (SINTEMA);
- 01 titular e 01 suplente, indicados pelo Sindicato dos Docentes das Universidade Federais do Maranhão (SINDUFMA); e
- 01 titular e 01 suplente, indicados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Maranhão (FAPEMA).
Mandato
- O mandato dos 09 (nove) primeiros representantes acima serão dos seus titulares, ou substitutos (Estatuto art. 25, § 1º);
-
Os representantes das Subunidades Acadêmicas têm mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução (Estatuto art. 25, § 2º); e
-
Os representantes do Corpo Discente, Apruma, Sintema, Sindufma e Fapema têm mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução (Estatuto art. 25, § 3º).
O CONSEPE possui 06 (seis) Câmaras, com caráter deliberativo e/ou consultivo (Art. 26 do Estatuto e Art. 39 do Regimento Geral):
- Câmara de Graduação;
- Câmara de Pós-Graduação;
- Câmara de Pesquisa e Inovação;
- Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização;
- Câmara de Extensão e Cultura; e
- Câmara de Assistência Estudantil.
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.