Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação

Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CONSEPE)  é órgão deliberativo, consultivo normativo e de avaliação em matéria de ensino, pesquisa, inovação, extensão, cultura e assuntos estudantis (art. 24 do Estatuto).

 Segundo o Art. 25 do Estatuto, compõem o CONSEPE:

  • Reitor(a), como Presidente;
  • Vice-Reitor(a), como Vice-Presidente;
  • Pró-Reitores(as);
  • Diretores(as) das Unidades Acadêmicas;
  • Superintendente do Hospital Universitário;
  • Diretor(a)do Colégio Universitário;
  • Diretor(a) do Sistema de Bibliotecas Integradas;
  • Superintendente de Tecnologias em Educação;
  • Diretores dos Institutos Especializados.
  • 03 representantes titulares e 03 suplentes de Subunidades acadêmicas, sendo: 01 titular e 01 suplente de Departamento Acadêmico, quando houver, por Unidade Acadêmica; 01 titular e 01 suplente de Coordenação de Curso de Graduação, por Unidade Acadêmica; e 01 titular e 01 suplente de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, quando houver;
  • 07 representantes do Corpo Discente, sendo 05 alunos de graduação, indicados por respectiva entidade representativa e 02 alunos de pós-graduação, eleitos entre seus pares, conforme legislação vigente;
  • 01 titular e 01 suplente, indicados pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais do Maranhão (APRUMA);
  • 01 titular e 01 suplente, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino do 3º Grau no Maranhão (SINTEMA);
  • 01 titular e 01 suplente, indicados pelo Sindicato dos Docentes das Universidade Federais do Maranhão (SINDUFMA); e
  • 01 titular e 01 suplente, indicados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Maranhão (FAPEMA).

 

Mandato

  • O mandato dos 09 (nove) primeiros representantes acima serão dos seus titulares, ou substitutos (Estatuto art. 25, § 1º);
  • Os representantes das Subunidades Acadêmicas têm mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução (Estatuto art. 25, § 2º); e

  • Os representantes do Corpo Discente, Apruma, Sintema, Sindufma e Fapema têm mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução (Estatuto art. 25, § 3º).

 

 O CONSEPE possui 06 (seis) Câmaras, com caráter deliberativo e/ou consultivo (Art. 26 do Estatuto e Art. 39 do Regimento Geral):

  • Câmara de Graduação;
  • Câmara de Pós-Graduação;
  • Câmara de Pesquisa e Inovação;
  • Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização;
  • Câmara de Extensão e Cultura; e
  • Câmara de Assistência Estudantil.