Conselho de Admistração
O Conselho de Administração é órgão deliberativo, consultivo, normativo e de avaliação em matéria administrativa. O Conselho de Administração é auxiliado por uma Auditoria Interna (arts. 15 e 17 do Estatuto).
Composição: (art. 16 do Estatuto)
- Reitor(a), como Presidente;
- Vice-Reitor(a), como Vice-Presidente;
- Ex-Reitor(a), que tenha exercido mandato completo no último período;
- Pró-Reitores(as);
- Superintendente de Infraestrutura;
- Diretores (as) das Unidades Acadêmicas;
- Superintendente do Hospital Universitário;
- Diretor(a) do Colégio Universitário;
- Superintendente de Tecnologia da Informação/STI;
- 03 representantes titulares e 03 suplentes de Subunidades acadêmicas, sendo: 01 titular e 01 de Departamento Acadêmico, quando houver, por Unidade Acadêmica; 01 titular e 01 suplente de Coordenação de Curso de Graduação, por Unidade Acadêmica, e 01 titular e 01 suplente de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, quando houver, por Unidade Acadêmica, eleitos entre membros do seu Conselho, em voto uninominal e aberto;
- 06 representantes do Corpo Discente, sendo 04 alunos de graduação, indicados por respectiva entidade representativa e 02 alunos de pós-graduação, eleitos entre seus pares, conforme legislação vigente;
- 01 titular e 01 suplente indicado pela Associação dos Professores da Universidade Federal do Maranhão (ASSUMA);
- 01 titular e 01 suplente indicados pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais do Maranhão (APRUMA);
- 01 titular e 01 suplente, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino do 3º Grau no Maranhão (SINTEMA);
- 01 titular e 01 suplente indicado pela Associação dos Amigos da Universidade Federal do Maranhão (AAUFMA);
- 01 titular e 01 suplente indicado pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais do Maranhão (SINDUFMA); e
- Diretores dos Institutos Especializados.
Mandatos
- O mandato dos 09 (nove) primeiros representantes acima serão dos seus titulares, ou substitutos (Estatuto art. 16, § 1º);
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Os representantes das Subunidades Acadêmicas têm mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução (Estatuto art. 16, § 2º); e
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Os representantes do Corpo Discente, Sintema, Assuma, Aaufma, Sindufma, Apruma e Sindufma têm mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução (Estatuto art. 16, § 3º);
Câmara de Administração
Órgão deliberativo e/ou consultivo em matéria de administração (art. 22 do RG).
Composição da Câmara de Administração (art. 20 do Estatuto)
- Pró-Reitor(a) de Planejamento, Gestão e Transparência, como Presidente;
- Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, como Vice-Presidente; e
- 05 representantes titulares e 05 suplentes do Conselho de Administração, eleitos entre os seus membros, em voto uninominal e aberto.
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