Conselho de Admistração

O Conselho de Administração é órgão deliberativo, consultivo, normativo e de avaliação em matéria administrativa. O Conselho de Administração é auxiliado por uma Auditoria Interna (arts. 15 e 17 do Estatuto).

Composição: (art. 16 do Estatuto)

  • Reitor(a), como Presidente;
  • Vice-Reitor(a), como Vice-Presidente;
  • Ex-Reitor(a), que tenha exercido mandato completo no último período;
  • Pró-Reitores(as);
  • Superintendente de Infraestrutura;
  • Diretores (as) das Unidades Acadêmicas;
  • Superintendente do Hospital Universitário;
  • Diretor(a) do Colégio Universitário;
  • Superintendente de Tecnologia da Informação/STI;
  • 03 representantes titulares e 03 suplentes de Subunidades acadêmicas, sendo: 01 titular e 01 de Departamento Acadêmico, quando houver, por Unidade Acadêmica; 01 titular e 01 suplente de Coordenação de Curso de Graduação, por Unidade Acadêmica, e 01 titular e 01 suplente de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu, quando houver, por Unidade Acadêmica, eleitos entre membros do seu Conselho, em voto uninominal e aberto;
  • 06 representantes do Corpo Discente, sendo 04 alunos de graduação, indicados por respectiva entidade representativa e 02 alunos de pós-graduação, eleitos entre seus pares, conforme legislação vigente;
  • 01 titular e 01 suplente indicado pela Associação dos Professores da Universidade Federal do Maranhão (ASSUMA);
  • 01 titular e 01 suplente indicados pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais do Maranhão (APRUMA);
  • 01 titular e 01 suplente, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino do 3º Grau no Maranhão (SINTEMA);
  • 01 titular e 01 suplente indicado pela Associação dos Amigos da Universidade Federal do Maranhão (AAUFMA);
  • 01 titular e 01 suplente indicado pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais do Maranhão (SINDUFMA); e
  • Diretores dos Institutos Especializados.

 

Mandatos

  • O mandato dos 09 (nove) primeiros representantes acima serão dos seus titulares, ou substitutos (Estatuto art. 16, § 1º);
  • Os representantes das Subunidades Acadêmicas têm mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução (Estatuto art. 16, § 2º); e

  • Os representantes do Corpo Discente, Sintema, Assuma, Aaufma, Sindufma, Apruma e Sindufma têm mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução (Estatuto art. 16, § 3º);

 

Câmara de Administração

Órgão deliberativo e/ou consultivo em matéria de administração (art. 22 do RG).

Composição da Câmara de Administração (art. 20 do Estatuto)

  • Pró-Reitor(a) de Planejamento, Gestão e Transparência, como Presidente;
  • Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, como Vice-Presidente; e
  • 05 representantes titulares e 05 suplentes do Conselho de Administração, eleitos entre os seus membros, em voto uninominal e aberto.