Câmara de Administração
A Câmara de Administração é órgão deliberativo e/ou consultivo em matéria de administração (art. 22 do RG).
De acordo com o art. 19 do Estatuto, a Câmara de Administração tem como competências e responsabilidades:
I - apreciar e emitir parecer sobre os regimentos da Reitoria, das Pró-Reitorias ou órgãos em nível equivalente, das Unidades Acadêmicas e dos órgãos auxiliares para deliberação do Conselho de Administração;
II - apreciar e emitir parecer técnico-administrativo sobre a alienação e a oneração de patrimônio da Universidade, para posterior apreciação do Conselho de Administração, em conformidade com o estabelecido no Regimento Geral;
III - deliberar sobre a redistribuição de ocupante de cargo ou emprego da carreira do magistério, entre instituições de ensino mantidas pela União, de interesse da Universidade Federal do Maranhão;
IV - deliberar sobre a redistribuição de técnico-administrativo, entre instituições de ensino mantidas pela União, de interesse da Universidade Federal do Maranhão;
V - apreciar e emitir parecer sobre Plano de Expansão, Adequação e Manutenção de Infraestrutura Física, para o período de 04 (quatro) anos, revisado anualmente, apresentado pela Superintendência de Infraestrutura, obedecendo à legislação em vigor, para deliberação do Conselho de Administração;
VI - apreciar e emitir parecer sobre a redistribuição de cargos de direção e de funções, por interesse da Administração, nos limites do disposto no art. 13, inciso VIII, deste Estatuto, para deliberação do Conselho de Administração;
VII - apreciar e emitir parecer sobre a reorganização administrativa de cargos de direção e de funções, sem aumento de despesa, nos termos da Lei nº 14.204/2021;
VIII - apreciar e emitir parecer sobre a criação, modificação e extinção de órgãos administrativos, ressalvado o disposto no art. 14, inciso VIII, deste Estatuto, para deliberação do Conselho de Administração;
IX - apreciar e emitir parecer sobre a criação, o desmembramento, a fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou extinção de Subunidades Acadêmicas, para deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação;
X - apreciar e emitir parecer sobre a criação, o desmembramento, a fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou extinção de Subunidades Acadêmicas, para homologação pelo Conselho de Administração;
XI - deliberar sobre o Plano Anual de Auditoria;
XII - apreciar e emitir parecer sobre o Relatório Anual de Auditoria;
XIII - apreciar e emitir parecer técnico-administrativo sobre investimentos, visando à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis para a realização dos objetivos da Universidade, para apreciação do Conselho de Administração, em conformidade com o estabelecido no Regimento Geral;
XIV - apreciar e emitir parecer técnico-administrativo sobre a proposta orçamentária da Universidade, para apreciação do Conselho de Administração, na forma da legislação vigente, em conformidade com o estabelecido no Regimento Geral;
XV - apreciar e emitir parecer técnico-administrativo sobre a prestação de contas da Universidade, apresentado pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência, para apreciação do Conselho de Administração;
XVI - apreciar e emitir ou validar tabelas de valores a serem cobrados pela Universidade; e
XVII - manifestar-se sobre qualquer matéria de sua competência, mesmo não especificada neste artigo, quando designado pelo Reitor.
Composição da Câmara de Administração (art. 20 do Estatuto)
- Pró-Reitor(a) de Planejamento, Gestão e Transparência, como Presidente;
- Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, como Vice-Presidente; e
- 05 representantes titulares e 05 suplentes do Conselho de Administração, eleitos entre os seus membros, em voto uninominal e aberto.