Reuniões do CONSAD
O Estatuto da UFMA, em seu art. 15, § 4º ao 7º, disciplina que o Conselho de Administração deve se reunir ordinariamente 04 (quatro) vezes ao ano, por convocação do seu Presidente e emissão de pauta, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
O Conselho de Administração também poderá se reunir, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou maioria absoluta dos membros, devendo a pauta ser apresentada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
Quanto à forma, o Conselho de Administração poderá se reunir de forma presencial, remota ou híbrida, sempre que houver necessidade, observado, em caso de reunião remota ou híbrida,
a divulgação da plataforma eletrônica a ser utilizada a fim de que os votos sejam contabilizados.
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