Trabalho da Equipe

 ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO CAMPUS UFMA/CODÓ:

   As ações de assistência estudantil, vinculadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, são regulamentadas pelo Decreto nº 7.234/2010 no Art. 3º, § 1º, visando o reconhecimento das desigualdades e da necessidade de inclusão de estudantes, regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior.

     O Referido Decreto dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, que estabelece como objetivos, conforme Art. 2º:

 I- democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;

II- minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;

III- reduzir as taxas de retenção e evasão; e

IV- contribuir para a promoção da inclusão social pela educação. (BRASIL, 2010, p.1)

  O trabalho de assistência ao estudante desenvolvido no Campus segue também  as diretrizes do Programa de Permanência Estudantil (PPE) da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil-PROAES, que estabelece as atribuições pertinentes à equipe multidisciplinar, no atendimento ao estudante bolsista e não bolsista, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    Sendo assim os atendimentos se desdobram em acolhimento inicial e contínuo, no processo de adaptação e ambientação, por meio de ações estratégias sistematizadas tendo em vista as demandas discentes, na perspectiva de garantir e ampliar as condições de permanência e o sucesso acadêmico dos estudantes dos cursos de graduação presenciais.

   As ações envolvem a equipe multidisciplinar, formada por profissionais graduados na área da Pedagogia, Psicologia e Serviço Social, de acordo com os objetivos da Política Nacional de Assistência Estudantil Nacional e Institucional.

     Dentre as ações integradoras do Programa de Permanência Estudantil destacam-se a concessão de auxílios e bolsas, regulamentadas em edital, e a execução de Programas, Projetos e Subprojetos Institucionalizados.

     As ações assistenciais são permanentes e se desenvolvem em áreas prioritárias como, moradia, alimentação, transporte e educação (auxílio creche). No que tange ao atendimento das demandas psicológicas e pedagógicas, as ações são agregadas aos projetos: Projeto de Apoio Psicopedagógico e Projeto Foco Acadêmico, como atenuantes para intervir nas dimensões sociais, pedagógicas, psicológicas, espirituais e acadêmico-científicos.  Nesse sentido a execução das ações da política de assistência, pela equipe multiprofissional, ocorre de forma coletiva e individual, de acordo com a necessidade discente, sempre pautada em princípios éticos e morais.

  REFERENCIAS

BRASIL. Decreto 4.228 de 13 de maio de 2002. Estabelece o Programa Nacional deAções Afirmativas. Brasília, DF, 2002. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4228.htm. Acesso em: 15 dez.2015.

BRASIL/PNAES. Decreto n. 7.234, de 19 de julho de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil. Diário Oficial da União, Brasília, 20 jul. 2010.