Bolsas e Auxílios

 PROGRAMAS DE BOLSAS E AUXÍLIOS:

   Os programas de bolsas e auxílios são elaborado pela PROAES, a função das  equipes  técnicas do continente inclui execução e monitoramento dos programas seguindo os critérios dos editais e do Decreto Nº 7.234 que dispõem sobre o PNAES.  Abaixo estão elencados os programas desenvolvidos no Campus Codó,  a atuação da equipe no processo de seleção e acompanhamento, bem como uma breve apresentação sobre suas principais características:

  • Auxílio Moradia Estudantil, para os estudantes oriundos de outros municípios, estados:

a) Residência Universitária – concessão de vaga em uma das Unidades Habitacionais da UFMA.  A residência universitária de Codó funcionou em prédio alugado, fora fechada permanentemente em agosto de 2018 devido a problemas estruturais. Desde outro de 2017 não houve processo seletivo para inclusão de novos residentes. Os ex-residentes foram inseridos no programa Moradia Pecuniária

b) Prestação Pecuniária – concessão de recurso financeiro por meio de parcelas mensais de R$ 400,00 para subsidiar as despesas com moradia.

 Auxílio Alimentação Prestação Pecuniária – concessão de recurso financeiro por meio de parcelas mensais de R$ 300,00 para subsidiar as despesas com alimentação aos estudantes dos campi do continente por 12 meses.

 Auxílio Emergencial - para estudantes que apresentam dificuldades socioeconômicas emergenciais, inesperadas e momentâneas, as quais colocam em risco a sua permanência na universidade. O auxílio é disponibilizado na modalidade pecuniária, de até R$ 400,00, limitado a até três parcelas por anuais.

 Bolsa Aprimoramento Acadêmico UFMA - referente às “vivências acadêmico-profissionais”, entendidas como ação que articula a formação acadêmica às práticas dos processos de trabalho, alinhadas ao perfil do curso, com a finalidade de oportunizar ao estudante a ampliação do conhecimento expressos em contextos reais por meio de estudos e experiências profissionais nos setores da Instituição durante 24 meses recebendo 400,00 reais mensais. Criado para substituir o programa Bolsa Permanência UFMA, primeiro edital fora publicado no inicio do semestre 2018.2.

 Bolsa Foco Acadêmico - propósito de ampliar o significado da assistência estudantil e de possibilitar aos estudantes experiências com atividades no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, contribuindo com o fortalecimento da formação acadêmico profissional. O repasse financeiro para estudantes inseridos nessa modalidade de bolsa é de R$ 400,00 mensais.

 Bolsa Permanência MEC - concessão de auxílio financeiro no valor de 900, 00 reais mensais com a finalidade de minimizar as desigualdades sociais e étnico raciais, além de contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação. O MEC oferta para estudante indígena ou quilombola: não há restrição de carga horária, curso ou perfil socioeconômico. Apesar do campus pertencer a uma região com grande presença de comunidades quilombolas, a presença no campus é mínima tanto que conseguimos inserir apenas uma única aluna.

 Auxílio Transporte: tem como finalidade de subsidiar o deslocamento do estudante no trajeto residência/campus/residência por meio do repasse de recurso financeiro de até R$ 180,00 para deslocamento intramunicipal e 300,00 reais para o transporte intermunicipal durante 10 meses.

 Auxílio Creche: consiste no pagamento de 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para subsidiar despesas de discente no acompanhamento de dependente com idade inferior a seis anos. É obrigatório que o bolsista coabite com a criança sob mesmo teto.

 Auxílio Participação em Eventos consiste em conceder recurso financeiro no valor de 350,00 para eventos nacionais e 500,00 reais para eventos fora do pais, para apoiar a participação estudantil em atividades de intercâmbio acadêmico, científico, tecnológico, esportivo e/ou cultural, limitado a 1 (um) auxílio financeiro por discente, durante a vigência do edital. Edital publicado a apenas no inicio do primeiro semestre letivo, mas as seleções ocorrem mensalmente no SIGAA.

  2. Público atendido

     Corresponde ao Assistente Social e pedagogo articular as ações necessárias para a realização do processo seletivo dos editais de auxílios bolsas, como, proceder a realização de oficinas para orientação sobre correto preenchimento do cadastro único, em que serão inseridas informações socioeconômicas do candidato e sua família, orientações sobre os editais, esclarecimentos sobre o cronograma, documentação necessária, etapas do processo seletivo e etc.  O Serviço Social realiza  análise socioeconômica a partir da documentação apresentada e do cadastro único preenchido eletronicamente pelo candidato, quando necessário  é realizada entrevista social e visitas domiciliares. A realização de visitas domiciliares depende da disponibilidade de transporte no campus. Já a entrevista social geralmente é realizada individualmente em uma sala de aula desocupada. Após a publicação do resultado final, os candidatos são convocados a assinatura do termo de compromisso conforme o surgimento de vagas.  A equipe composta pelos três profissionais realiza atividades de boas vindas aos novos bolsistas para apresentar o trabalho realizado pela Assistência Estudantil e para tirar dúvidas sobre as regras dos programas.

     O serviço Social e pedagogia avaliam o desempenho acadêmico dos bolsistas e dos demais alunos no final do semestre letivo após a inclusão de todas as notas no histórico escolar. Caso seja necessário é realizada reunião para tratar dos casos mais urgentes com a equipe, para saber os motivos do mau desempenho no semestre, caso o estudante tenha abandonado o curso ou trancado a matricula é realizado contato telefônico pela pedagoga.

   Para a manutenção nos programas é necessário ter aprovação em no mínimo 75% dos componentes curriculares no semestre anterior, não possuir reprovação por falta, O  discente é desligado se houver , trancamento, abandono, cancelamento ou conclusão do curso.

   É responsabilidade do Assistente Social identificar a(s) situação(ões) de desligamento, abrir o processo administrativo, notificar do(a) discente sobre o processo administrativo, analisar o recurso, emitir parecer técnico e encaminhar o processo à Pró-reitoria de Assistência Estudantil. A decisão final a respeito do processo administrativo sobre o desligamento do(a) discente será atribuição exclusiva do(a) Pró-reitor(a) de Assistência Estudantil.