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Pós-Graduação em Ciência da Computação abre 46 vagas para mestrado na UFMA
O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) divulgou a abertura de inscrições para o processo seletivo do curso de Mestrado, com ingresso previsto para o primeiro semestre de 2026. O edital oferece um total de 46 vagas, sendo 38 para a ampla concorrência e ações afirmativas, e 8 vagas suplementares e exclusivas para servidores(as) efetivos(as) da UFMA.
O curso de mestrado, de modalidade acadêmica, possui conceito 4 na avaliação da Capes. O programa está organizado em duas linhas de pesquisa:
Arquitetura de Sistemas Computacionais e Modelagem Computacional. O público-alvo inclui graduados em Ciência da Computação, áreas afins como Engenharia e Matemática, e também portadores de diplomas de instituições estrangeiras.
As vagas estão distribuídas da seguinte forma: 26 para ampla concorrência e 12 para a Política de Ações Afirmativas, que incluem vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas, pessoas trans e em situação de baixa renda.
O processo seletivo consistirá na análise do histórico escolar da graduação, do Currículo Lattes e da pontuação no Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação (POSCOMP), caso o candidato tenha realizado a prova. É importante ressaltar que a pontuação do POSCOMP só será considerada se o(a) candidato(a) obteve nota igual ou superior à média do exame, subtraída do desvio padrão do mesmo ano de aplicação.
As inscrições podem ser feitas de 13 de agosto a 7 de outubro de 2025, exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UFMA. O valor da taxa de inscrição é de R$ 75,00. Candidatos de baixa renda podem solicitar isenção da taxa até o dia 22 de agosto de 2025, por meio de um formulário on-line.
A divulgação da classificação final está prevista para 16 de dezembro de 2025 , e o início das aulas para março de 2026. O acompanhamento de todas as etapas e o cumprimento dos prazos são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
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