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Nova regulamentação de alterações em Projetos de Pesquisa ou Inovação e em Planos de Trabalho PIBIC / PIBITI

publicado: 09/03/2022 09h05, última modificação: 09/03/2022 14h38
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A Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (AGEUFMA) tornou pública, em 03 de março de 2022, a Instrução Normativa N° 2/2022, que estabelece normas para substituições e alterações em Projetos de Pesquisa ou Inovação e em Planos de Trabalho do PIBIC e do PIBITI, além de regulamentar tais alterações no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGAA) da UFMA.

A IN 2/2022 traz importantes orientações à comunidade acadêmica interessada sobre os tipos de alterações possíveis, considerando as normas vigentes que estabelecem a Política Institucional de Iniciação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação e a Resolução da UFMA que trata sobre os Projetos de Pesquisa e Inovação na Instituição.

A norma em tela visa disciplinar a substituição de participantes em Projetos de Pesquisa ou Inovação, assim como em Planos de Trabalho do PIBIC e PIBITI cadastrados no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGAA), indicando, para tal, como se deve proceder à solicitação de substituição, de acordo com cada tipo de projeto. Os interessados devem atentar às especificidades e aos trâmites apresentados no texto normativo.

A fim de simplificar a leitura da norma, a Diretoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica (DPIT) sintetizou o conteúdo da IN 2/2022 da seguinte forma:

 

1.         Para Projetos de Pesquisa ou Inovação:

•          Substituição de coordenador por vice-coordenador, para projetos financiados por órgãos de fomento externos à UFMA, deve haver anuência do órgão de fomento (solicitação e documentação comprobatória podem ser enviadas por email para ageufma.dpit@ufma.br);

•          Substituição de coordenador por vice-coordenador, para projetos financiados somente com fomento da UFMA, será avaliada pela Comissão de Pesquisa e Inovação, juntamente com a Diretoria de Pesquisa e Inovação  Tecnológica, DPIT/AGEUFMA (solicitação, relatório e justificativa enviados pelo SEI);

•          Demais alterações poderão ser solicitadas, desde que cumpram o estabelecido na Resolução CONSEPE No 2247 (Projetos de Pesquisa e Inovação).

 

2.         Sobre Planos de Trabalho PIBIC ou PIBITI:

•          Substituição de orientador em Plano de trabalho vinculado a editais dos Programas PIBIC ou PIBITI não será permitida;

•          Impedimento deve ser informado, por email, para ageufma.cicp@ufma.br, com devida documentação, e o Plano de Trabalho e bolsa (caso possua) retornará(ão) à Coordenação PIBIC/PIBITI para avaliação pelas Comissões Internas e Externas do PIBIC/PIBIT;

•          Substituição de bolsista em Plano de Trabalho PIBIC ou PIBITI deve ser solicitada pelo orientador, para ageufma.cicp@ufma.br (após 3 meses de bolsa, deve ser encaminhado relatório).

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