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Instrução Normativa da AGEUFMA regulamenta a submissão de novas propostas de cursos para mestrado e doutorado

publicado: 04/02/2022 08h42, última modificação: 09/03/2022 14h38

A Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-graduação e Internacionalização da Universidade Federal do Maranhão tornou pública, em 01 de fevereiro de 2022, a Instrução Normativa Nº 01/2022 – AGEUFMA, que estabelece normas e prazos para tramitação de processos para criação (novos) de cursos de mestrado ou doutorado na UFMA no ano de 2022.

O documento apresenta as normas para Apresentação de propostas de (novos) cursos de mestrado e doutorado pela UFMA (APNC), seguindo os requisitos definidos, respeitando os prazos, os documentos das áreas do edital da CAPES e o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu desta Universidade.

As propostas de novos cursos deverão ser submetidas, até o dia 21 de fevereiro de 2022, à Diretoria de Pós-graduação (DPG), por um docente proponente, através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

As APCN deverão conter os seguintes documentos: uma minuta do regimento interno do curso, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu vigente na UFMA e instruções da DCSS/DPG/AGEUFMA. No caso de reapresentação de propostas anteriormente rejeitadas pela CAPES, deverá ser incluído entre os documentos um relato resumido das mudanças que foram feitas.

Para saber mais, acesse a Instrução Normativa Nº 01/2022 – AGEUFMA: http://www.ufma.br/portalUFMA/arquivo/Il7EN3KnE7DSv8J.pdf

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