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Conheça a Instrução Normativa que regulamenta procedimentos para seleção e avaliação de professor visitante na UFMA

publicado: 29/05/2025 09h07, última modificação: 29/05/2025 09h07
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São Luís, 29 de maio de 2025A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), por meio da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (AGEUFMA), convida a comunidade acadêmica e demais interessados a conhecerem a Instrução Normativa Nº 01/2024. Este importante documento estabelece e detalha os procedimentos para seleção e avaliação de professores visitantes, tanto nacionais quanto internacionais, que atuarão na UFMA, contribuindo diretamente para o fortalecimento da pesquisa e da pós-graduação na instituição.

A Instrução Normativa Nº 01/2024, que sucede e revoga a Instrução Normativa 02/2021-AGEUFMA, está integralmente disponível para consulta no site da AGEUFMA, acessível na aba da Diretoria de Pós-Graduação. O documento pode ser consultado diretamente pelo endereço: https://portalpadrao.ufma.br/ageufma/pos-graduacao.

A nova normativa delineia pontos essenciais para a contratação e atuação desses profissionais, garantindo transparência e rigor acadêmico.

Entre os aspectos relevantes, destacam-se:

  • Regulamentação Legal: Os processos seletivos são amparados por legislações federais como as Leis nº 8.745/1993, nº 9.849/1999 e nº 10.667/2003, além da Resolução CONSEPE nº 727/2009.
  • Áreas de Atuação: Professores visitantes poderão ser contratados para atuar em demandas específicas de Pesquisa, Pós-Graduação e Projetos da Reitoria e da AGEUFMA.
    Reservas de Vagas Estratégicas: A Reitoria e a AGEUFMA podem estabelecer cotas para a contratação desses professores, visando impulsionar novos programas de Pós-Graduação, colaborar em programas de qualidade da UFMA e atender a outros projetos estratégicos.
  • Critérios de Elegibilidade: Candidatos devem possuir, no mínimo, dois anos de conclusão do doutorado e apresentar produtividade comprovada equivalente à de um docente permanente do programa. A produção acadêmica, científica, tecnológica, artística e cultural dos últimos cinco anos será avaliada para a seleção.
  • Estrutura da Avaliação: Os editais incluirão a tabela de pontuação curricular (Anexo I) e os parâmetros para avaliação do plano de trabalho (Anexo II). O cálculo da nota final será uma média ponderada, com peso 3 para o plano de trabalho e peso 7 para o currículo. A classificação exige uma nota mínima de 7,0 no plano de trabalho.
  • Avaliação para Renovação: A continuidade do contrato do professor visitante é condicionada a uma avaliação anual (para nacionais) ou bianual (para estrangeiros), baseada em sua produção e nos critérios mínimos acadêmicos estabelecidos pela AGEUFMA (Anexo III).

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