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CNPq institui nova Política de Integridade na Atividade Científica com diretrizes para uso de Inteligência Artificial

publicado: 16/03/2026 08h59, última modificação: 16/03/2026 08h59
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A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), por meio da Pró-reitoria AGEUFMA, informa que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) instituiu, por meio da Portaria nº 2.664, de 6 de março de 2026, a nova Política de Integridade na Atividade Científica. A norma estabelece princípios éticos, deveres e regras de boas práticas que devem ser observados por todos os pesquisadores, bolsistas e usuários das plataformas do Conselho, visando garantir a idoneidade e a transparência em todas as etapas da pesquisa científica, desde a concepção até a difusão dos resultados.

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A política estrutura-se em ações de educação, prevenção, apuração e sanção, abrangendo desde proponentes e beneficiários de fomento até membros de comitês de assessoramento e consultores ad hoc. Entre os objetivos centrais, destacam-se a promoção de um ambiente plural e inclusivo, a prevenção de conflitos de interesse e a coibição de ações discriminatórias nas decisões institucionais e avaliações de mérito. 

Uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG)

Um dos pontos de maior relevância na nova regulamentação é a abordagem sobre a Inteligência Artificial Generativa (IAG). O texto torna obrigatória a declaração do uso de ferramentas de IAG em qualquer fase da pesquisa, especificando a ferramenta e a finalidade.

c) declarar o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa - IAG, de qualquer espécie e em qualquer fase do desenvolvimento da pesquisa (concepção, redação, análise de dados, submissão) especificando nos respectivos textos e exposições eletrônicas, a ferramenta utilizada e a finalidade;

É expressamente vedada a submissão de conteúdo gerado por IA como se fosse de autoria humana, permanecendo os autores como únicos responsáveis pela integridade do conteúdo final e por eventuais imprecisões ou plágios decorrentes do uso da tecnologia. Além disso, proíbe-se a inserção de projetos de terceiros em ferramentas de IAG para a elaboração de pareceres científicos. 

Boas Práticas e Condutas

A portaria define conceitos fundamentais como má conduta científica, que engloba a fabricação ou falsificação de dados e o plágio (FFP). Também são detalhadas práticas como o autoplágio e a "Salami Science" — a fragmentação injustificada de estudos para aumentar artificialmente a produtividade. No âmbito das relações institucionais, a norma reforça o dever de urbanidade e o respeito à diversidade, classificando condutas discriminatórias ou de assédio como infrações gravíssimas. 

 XX - Publicação científica fragmentada (Salami Science): prática de submissão ou publicação de artigo com resultados divididos com o objetivo de aumentar artificialmente o número de artigos e a produtividade de pesquisadores.

Comissão de Integridade e Sanções

Para zelar pelo cumprimento das normas, foi criada a Comissão de Integridade na Atividade Científica (CIAC), órgão com poder consultivo e deliberativo para apurar desvios e decidir sobre a aplicação de sanções. As penalidades previstas variam conforme a gravidade da infração (leve, grave ou gravíssima) e podem incluir desde advertências formais até a suspensão de bolsas, proibição de participar de ações de fomento e a obrigatoriedade de devolução de recursos ao erário.

 

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