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Reportagem TV UFMA
REDUÇÃO NOS DÉBITOS DO IPVA E ITCD
Por meio da Resolução Administrativa 67/2022 a Secretaria da Fazenda do Maranhão prorrogou até o dia 30 de novembro o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Integral e Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Com isso, contribuintes com débitos de IPVA E ITCD vencidos até dezembro de 2021 e 2022 terão novo prazo para aproveitarem o programa e quitar sua situação.
Confira as regras para cada modalidade:
Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares. Já os débitos do ano de 2022 a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. A opção de parcelamento está disponível, mas sem redução de multas e juros, considerando que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31/12/2022. O pagamento à vista ou parcelado pode ser realizado através do Portal da SEFAZ, na página do IPVA.
Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00. Já os débitos de 2022 poderão ser parcelados em até 36 vezes, mas as multas e juros só serão reduzidas para o pagamento à vista.
O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feito online na Página do ITCD no portal da SEFAZ MA, mas para parcelar é preciso ir à uma agência de atendimento da SEFAZ - MA.