Perguntas Frequentes sobre o SEI!

Cadastrei um processo como “restrito” e agora não consigo localizar no SEI... o que aconteceu?
Os processos cadastrados como restrito ficam disponíveis/visíveis somente para a unidade em que o processo esteja vinculado e ao(s) seu(s) interessado(s).
Como posso acompanhar o meu processo no SEI?
Consultar o processo pretendido no SEI, através do campo “Pesquisar” e ao entrar no processo clicar no botão “Consultar andamento”.
Não localizo, no SEI, o tipo de processo que estou precisando... o que fazer?
Identificar um tipo de processo similar. Para a busca de opção similar à pretendida, basta clicar no botão “+ ” (de cor verde) para aparecer mais opções, e em seguida digitar a palavra correspondente a procura. E, caso depois da análise, ainda não consiga localizar... deve cadastrar um processo com a proposta de inclusão do(s) “tipo(s) de processo(s)” pretendido(s) e destinar à DEPA para análise.
Como inserir um documento avulso (exemplo Ofício) no SEI?
Deve ser cadastrado um processo no SEI (para gerar a sua numeração eletrônica) e inserir o documento pretendido, o qual posteriormente poderá tramitar à unidade competente por sua análise.
Não estou conseguindo cadastrar processo “externo” no SEI... qual a orientação?
Atualmente, para os processos externos que chegarem na UFMA serão cadastrados um novo processo no SEI (gerando um novo número) e, ao inserir o processo como documento deverá ser inserido o seu número original no campo “Numero”.