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Segunda do Português: "feminicídio"

publicado: 05/04/2021 16h55, última modificação: 07/04/2021 13h55

Feminicídio

Vamos abordar hoje o substantivo “feminicídio” e explicar por que ele é erroneamente utilizado. Veja um exemplo na oração abaixo:

                O jornalista acusado de feminicídio só foi condenado após onze anos de processo judicial.

Primeiramente, é importante ressaltar que “feminicídio” é um neologismo, que foi criado por alguém que desconhece as regras gramaticais vigentes. Infelizmente, a moda pegou, e hoje essa palavra recém-criada é utilizada naturalmente, como se legítima fosse.

A maioria dos substantivos que incluem o radical “cide” provém do latim, e aqui listamos alguns:

                Genocídio => geno (grego) = raça, tribo, sociedade; cide (latim) = matar. Trata-se da matança de um povo, de uma raça ou de toda uma comunidade.

                Fratricídio => frater (latim) = irmão. Significa “assassinato de um irmão”.

                Parricídio => assassinato do pai.

                Matricídio => assassinato da mãe.

                Formicídio => matança de formigas (por isso o veneno se chama “formicida”)

                Uxoricídio => assassinato da esposa.

 

Observe o último item da lista (uxoricídio), que significa o assassinato da esposa pelo esposo. Esse termo já englobaria muitos dos casos erradamente caracterizados como feminicídios. Ocorre que a palavra “feminicídio” foi criada como uma oposição a “homicídio”, como se este se tratasse do assassinato de um homem, macho, pessoa do sexo masculino. Não, não e não!
Embora o latim tenha o vocábulo “homo”, que significa “homem”, "espécime da raça humana" (homo sapiens, por exemplo), a palavra “homicídio” é uma composição do radical grego “homo” com o latino “cide”. E, em grego, “homo” não quer dizer “homem”, e, sim, “mesmo”, “semelhante”. Portanto “homicídio” quer dizer “assassinato de um semelhante”, ou seja, de outro ser humano. Com o radical “homo”, temos também “homossexual” (pessoa que se relaciona com outra do mesmo sexo), “junta homocinética” (que faz o mesmo movimento), “homomorfo” (que tem forma igual).

Percebe-se, portanto, que a criação de um termo específico para caracterizar o assassinato de uma mulher é, para ser eufemístico, uma inadequação vocabular, pois sugere a negação de que a mulher é um ser humano. Reiterando: “homicídio” é o assassinato de um ser humano por outro ser humano.

Se uma fera ataca uma pessoa e a mata, isso não pode se caracterizar como “homicídio”, porque o animal não matou um ser semelhante.

Saindo do campo da gramática e entrando na seara jurídica, percebe-se também uma impropriedade. No artigo V da Constituição Federal, lê-se que “todos são iguais perante a lei”. Portanto, baseando-se nesse regramento, uma mulher não pode ser tratada com mais deferência do que um homem. E é exatamente esse enfoque que é dado quando se diferencia o assassinato de uma mulher, como se ele merecesse mais atenção. Por mais abjeto que seja o ato de tirar a vida de alguém, a utilização da palavra “homicídio” é plenamente significante para ambos os gêneros, não havendo necessidade de demarcar o crime praticado contra a mulher, até porque não existe um termo específico para definir o assassinato de um ser humano do gênero masculino.

Corrigindo nosso exemplo inicial, teremos:

                O jornalista acusado de assassinar a namorada só foi condenado após onze anos de processo judicial.

 

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 Revisão: Jáder Cavalcante 

 

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