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UFMA regulamenta Reconhecimento de Saberes e Competências para Técnicos-Administrativos
A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), por meio da Portaria 2803/2026, regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE).
O RSC foi instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e regulamentado posteriormente pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026. O mecanismo permite reconhecer formalmente conhecimentos e habilidades que os servidores técnico-administrativos (TAE) desenvolveram na prática, ao longo do exercício de suas funções, com a concessão de um incentivo financeiro incorporado ao salário.
Para o reitor da UFMA, Fernando Carvalho Silva, a iniciativa significa um passo muito importante na valorização dos técnicos que trabalham na instituição. “A publicação dessa portaria representa um marco importante para a nossa universidade. Ao longo de anos de trabalho, muitos dos nossos servidores técnico-administrativos desenvolveram conhecimentos e habilidades que agora serão reconhecidos formalmente. O objetivo é valorizar as pessoas que fazem a UFMA acontecer", ressalta.
Na UFMA, os pedidos podem ser feitos a partir desta quinta-feira, 30, de forma totalmente on-line, pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH). A digitalização do processo busca garantir mais transparência, segurança, rastreabilidade e agilidade em todas as etapas.
Segundo a pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFMA, Ana Carla, a UFMA trabalhou para estruturar um processo totalmente digital, mais simples, ágil e menos burocrático, reduzindo etapas e facilitando a vida dos servidores. “O novo fluxo foi desenhado para ser mais simples, ágil e menos burocrático, com redução de etapas e maior praticidade para os servidores. Ao todo, mais de 1.400 técnico-administrativos da universidade estão aptos a solicitar o reconhecimento, desde que atendidos os critérios previstos na regulamentação”.
Como funciona
O RSC é concedido em seis níveis, cada um vinculado a uma escolaridade mínima e a um percentual de Incentivo à Qualificação sobre o vencimento básico:
RSC-I: 10% — sem exigência de escolaridade mínima
RSC-II: 15% — ensino fundamental completo
RSC-III: 25% — ensino médio ou técnico
RSC-IV: 30% — graduação
RSC-V: 52% — pós-graduação lato sensu
RSC-VI: 75% — mestrado
Para cada nível, o servidor precisa comprovar uma pontuação mínima e um número mínimo de critérios, distribuídos em seis categorias previstas no decreto: participação em grupos e comissões; atuação em projetos institucionais; premiações; responsabilidades técnico-administrativas; funções ou cargos de direção; e produção de conhecimento científico ou técnico. Só contam atividades realizadas no exercício do cargo, e cada uma pode ser usada uma única vez.
Solicitação
O processo é feito de forma digital, pelo SIGRH. O servidor levanta a documentação comprobatória, elabora um memorial descrevendo sua trajetória profissional e preenche o formulário padrão da Portaria MEC nº 608/2026, que reúne identificação, nível pretendido, pontuação e os documentos de cada critério.
Depois do protocolo, a CRSC-PCCTAE tem até 120 dias para analisar o pedido e decidir, de forma fundamentada, pelo deferimento, deferimento parcial ou indeferimento.
Assista ao tutorial:
Para mais informações, acesse o site.
Por: DCOM