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UFMA publica instrução normativa que orienta sobre a comunicação no período eleitoral

publicado: 04/07/2022 11h35, última modificação: 04/07/2022 11h52
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Com base no Calendário Eleitoral de 2022, na Instrução Normativa SG-PR nº 1, de 11 de abril de 2018, Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e no Ofício Circular nº 283/2022/SEI-MCOM, de 27 de junho de 2022, a Superintendência de Comunicação e Eventos da Universidade Federal do Maranhão (SCE-UFMA) publicou a Instrução Normativa Nº 1, de 21 de junho de 2022, que aprova as normas e os procedimentos para o funcionamento dos Sistemas de Comunicação da Universidade, no período de defeso eleitoral.

As determinações da Instrução Normativa da SCE entraram em vigor no dia 2 de julho e ficam válidas até o dia 2 de outubro. Caso haja segundo turno, será válida até o dia 30 de outubro de 2022.

Os sistemas de comunicação da UFMA englobam o Portal da UFMA; as redes sociais oficiais da UFMA no Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin; o Canal Oficial da Ufma no Youtube; a Rádio Universidade, seus programas e redes sociais oficiais; a TV UFMA, seus programas e redes sociais oficiais.

A Instrução Normativa emitida pela SCE também alcançará perfis, contas e sites que não sejam administrados pela Superintendência de Comunicação e suas Diretorias, mas que pertençam ao âmbito da UFMA, em todos os seus câmpus, ficando seus administradores passíveis das obrigações que a legislação eleitoral impõe para a comunicação das instituições públicas em período eleitoral.

Não configura publicidade institucional a publicação de entrevista com o fim de informar ao público determinada atividade de governo, sem promoção pessoal nem menção a circunstâncias eleitorais.

Clique para ler a Instrução Normativa Nº 1, de 21 de Junho de 2022 – SCE-UFMA na íntegra

Por: SCE

Revisão: Jáder Cavalcante

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