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UFMA informa sobre revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina a partir de 18 de novembro

publicado: 12/11/2024 14h10, última modificação: 12/11/2024 17h24
UFMA informa revalidação de diplomas de Medicina estrangeiros a partir de 18 de novembro

MEDICINA/REVALIDA/2024.1

1. Pelo presente Comunicado, a Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria interministerial MEC/MS Nº 278/2011, torna público que, a partir do dia 18 de novembro de 2024, a UFMA receberá os processos de diplomas dos candidatos que escolheram a UFMA para fazer Revalidações de Diplomas de Medicina, após aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

2. A revalidação de diplomas de cursos de graduação em Medicina expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros será processada de acordo com a Portaria Interministerial MEC-MS nº 278, de 17 de março de 2011 e a Resolução nº 1534 - CONSEPE, de 20 de janeiro de 2017, bem como na forma do disposto neste Comunicado.

3. Os interessados deverão formalizar sua solicitação apresentando a documentação exigida no Art. 3º, caput, e parágrafos, da Resolução CONSEPE nº 1534/2017, à Pró-Reitoria de Ensino, que, por meio de Comissão constituída, fará a verificação e análise dos documentos.

4. As solicitações deverão ser protocoladas em conformidade com a Portaria GR Nº 442/2022-MR, que dispõe sobre a autuação de processos na UFMA, a qual concede autonomia aos usuários internos (servidores ativos e colaboradores) e usuários externos (público diverso), para efetuar o cadastramento de seu próprio processo, conforme estabelecido em seu Art. 6º da referida portaria. Nesse sentido, o(a) interessado(a) deverá realizar a sua solicitação com o cadastramento de seu processo no ACESSO EXTERNO (SEI), via peticionamento eletrônico. Para tanto, deverá solicitar, ao menos uma vez, o acesso externo ao SEI-UFMA, seguindo os procedimentos do informativo, que consta no anexo do edital, realizando o seu pré-cadastro no SEI externo.

5. Em nenhuma hipótese, serão processados pedidos cuja documentação esteja incompleta e em desacordo com as exigências estabelecidas pelas já citadas normas.

6. Conforme orientação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, as Instituições Federais Revalidadoras têm o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da documentação (processos) dos candidatos para finalizar o processo de revalidação.

São Luís, em 12 de novembro de 2024.

Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão.

 

Revisão: Jáder Cavalcante

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