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UFMA envia carta aos parlamentares maranhenses para esclarecer sobre a exclusão da bonificação no Sisu
Carta enviada, por e-mail, a todo(a)s o(a)s deputado(a)s estaduais e federais, senadore(a)s e prefeito(a)s dos municípios onde há câmpus da UFMA e também da grande ilha.
Nos últimos dias, a UFMA tem sofrido uma violenta campanha de ataques que, é preciso pontuar, são injustos e descabidos.
Isso está acontecendo pelo fato de que a Universidade cumpriu a decisão de anular a Resolução CONSEPE n° 1653/2017 por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do Maranhão (TRF1 – MA). Essa resolução trata da política de ação afirmativa de bonificação regional, que acrescentava 20% (vinte por cento) na nota do Enem para os estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º) em escolas privadas ou públicas no Estado do Maranhão.
A consequência direta do atendimento, pela UFMA, ao comando judicial é que, para o SISU 2022, os alunos não poderão mais ser contemplados com a bonificação.
É preciso esclarecer que, quando a resolução de bonificação foi aprovada em 2017, (Resolução CONSEPE nº 1653) esta sofreu judicialização, por meio de uma ação civil pública efetivada pelo Ministério Público Federal. O resultado desse processo foi a suspensão da referida resolução por dois anos. A Universidade recorreu da decisão e, no segundo semestre de 2019, conseguiu que a bonificação fosse reimplantada. Com isso, a UFMA contemplou, durante cinco semestres, os estudantes com a bonificação de 20%. Agora, a decisão judicial anulou a Resolução, o que impede que a Universidade continue com essa ação afirmativa.
Convém informar que, no início da nossa gestão, a Universidade criou uma comissão para aperfeiçoar a política de ação afirmativa implementada pela Resolução CONSEPE nº 1.653/2017. Com base nos estudos empreendidos e na reflexão sobre a repercussão prática da resolução de bonificação, ficou constatada a necessidade do aperfeiçoamento dessa política de ação afirmativa institucional. Na prática, a Universidade já encaminhou ao MPF um estudo aprofundado para a elaboração de outra normativa que, igualmente, contemple esse tipo de ação afirmativa de bonificação regional e, tão logo esteja pronta, será discutida com a comunidade acadêmica nos colegiados superiores da Universidade, como é praxe para as decisões institucionais.
Para que não haja mais distorções, a UFMA esclarece que os estudantes que já foram beneficiados com a bonificação não sofrerão nenhum tipo de prejuízo!
Oportuno ainda destacar que, na sua trajetória, a UFMA sempre manteve a firme convicção de efetivar as políticas de inclusão social. Tanto que, por nossa iniciativa, foi uma das primeiras IFES a implementar a política de cotas para pretos, pardos, indígenas e deficientes em 2007, no período de nossa gestão, fruto de reivindicações de professores liderados pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB), três anos antes da promulgação da Lei nº 12.711/2012, que estabelece até 50% de vagas para diversidade no ensino superior. Foi, igualmente, a primeira universidade federal a criar um curso de graduação em Licenciatura Interdisciplinar em Estudos Africanos e Afro-Brasileiros no país, e uma das primeiras a criar o curso de licenciatura em Letras em Libras, o de Educação no Campo e a implantar o Núcleo de Acessibilidade, sempre com o olhar voltado para a redução das desigualdades sociais históricas do Brasil.
Por fim, queremos reiterar nossa disposição ao diálogo com as instituições e os sujeitos políticos, pois entendemos que, apenas com a junção de esforços, podemos contribuir, de forma efetiva, para o desenvolvimento do nosso estado.
Esperando ter feito todos os esclarecimentos necessários, com o fim de repor a verdade sobre a exclusão da bonificação na UFMA, agradecemos a sua atenção.
Atenciosamente,
NATALINO SALGADO FILHO
REITOR DA UFMA
Revisão: Jáder Cavalcante