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UFMA e Sintema acordam diretrizes durante movimento de greve dos servidores técnico-administrativos

publicado: 19/03/2024 16h32, última modificação: 19/03/2024 16h32
UFMA e Sintema acordam diretrizes durante movimento de greve dos servidores técnico-administrativos

A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) divulgou, nessa segunda-feira, 18 de março, a Portaria nº 311/2024/FUMA/OEG/PROGEP, que define os procedimentos a serem adotados durante o movimento de greve dos servidores técnico-administrativos em educação da instituição. Além disso, a portaria assegura a manutenção dos serviços essenciais para garantir o funcionamento mínimo (de 30%) da Universidade durante esse período.

As medidas foram acordadas em reunião com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de 3º grau no Estado do Maranhão (Sintema), diante da deflagração do movimento de greve pelos servidores técnico-administrativos, conforme registrado no Ofício Sintema Nº. 001/2024. Nesse cenário, a UFMA reconhece a legitimidade das demandas reivindicadas e, por outro lado, a importância de garantir, minimamente, a prestação dos serviços indispensáveis e fundamentais da comunidade acadêmica.

Ainda na manhã desta terça-feira, 19, a reitoria e a pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) se reuniram com os diretores dos centros e a equipe de pró-reitores para esclarecer dúvidas sobre os encaminhamentos e diretrizes diante da greve.

Entre os principais pontos estabelecidos pela Portaria nº 311/2024, destaca-se a necessidade de comunicação formal da adesão à greve por e-mail institucional às respectivas chefias imediatas. Os servidores que não comunicarem sua adesão serão considerados como não aderentes e deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho.

Os servidores grevistas e participantes do Programa de Gestão e Desempenho – PGD – deverão concluir e justificar as atividades pendentes em seus planos de trabalho atuais pelo motivo de greve, os quais serão encerrados sem que haja penalidades nas avaliações pelas chefias. A exigência de cumprimento dos planos está temporariamente suspensa para os servidores que aderirem ao movimento, e as horas referentes às atividades não realizadas serão computadas após o fim da greve. Durante o período de paralisação, está vedada a exclusão de servidores do PGD. Ao final, os planos serão revistos e repactuados com as chefias.

Para garantir a continuidade dos serviços essenciais, a UFMA e o Sindicato acordaram a manutenção de um percentual mínimo de 30% em áreas consideradas essenciais, tais como Hospital Universitário, serviços de vigilância, manutenção de equipamentos, infraestrutura de TI, entre outros.

É importante destacar que a Portaria prevê a comunicação e o diálogo contínuo entre a Reitoria e os representantes dos servidores técnico-administrativos durante o movimento grevista. Além disso, ao final do movimento, será firmado um Termo de Acordo para compensação das horas não trabalhadas, conforme normas estabelecidas pelo Governo Federal, assegurando o direito aos servidores.

Confira a portaria na íntegra aqui.

Por: DCom 

Revisão: Jáder Cavalcante 

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