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TCU promove evento para discutir os dez anos da Lei de Cotas na educação superior

publicado: 25/04/2022 16h21, última modificação: 25/04/2022 17h33
O diálogo público “Acesso e democratização da educação superior: 10 anos da Lei de Cotas” ocorre no dia 27 de abril, às 9h, com transmissão pelo canal oficial do TCU, no YouTube
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O Tribunal de Contas da União promove, no dia 27 de abril, com início às 9h, o diálogo público “Acesso e democratização da educação superior: 10 anos da Lei de Cotas”. Com transmissão pelo canal oficial do TCU, no YouTube. O evento é direcionado a gestores das Instituições Federais de Ensino (Ifes), sociedade civil organizada e pesquisadores interessados no debate sobre a política pública de cotas.

Um dos objetivos do encontro é promover o compartilhamento de informações sobre a Lei de Cotas, com discussões sobre a essência da lei, histórico do surgimento, impactos sociais, regulamentação, lacunas legislativas e mecanismos de monitoramento e avaliação.

A política de cotas para ingresso em universidades e institutos federais foi instituída pela Lei 12.711/2012, que visa à ampliação do acesso às instituições federais de ensino, baseada em ação afirmativa orientada por critérios socioeconômicos e étnico-raciais. Para alcançar seu objetivo, a lei foi regulamentada pelo Decreto Federal 7.824/2012, que estabeleceu que todas as instituições de ensino superior federais do país deveriam, obrigatoriamente, reservar pelo menos 50% das vagas, por curso e turno, para estudantes que tivessem cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas.

Dessas vagas, 50% seriam reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita. Dentro dessas vagas, haveria a reserva para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população do estado em que esteja instalada a instituição de ensino.

Os principais responsáveis pela execução da política de cotas são as universidades e os institutos federais, que promovem a seleção de beneficiários da referida política, com base nos critérios gerais definidos pela Lei 12.711/2012. Além da elaboração de editais de seleção, da promoção de processos de identificação dos beneficiários, as universidades e institutos federais devem promover políticas complementares de permanência dos estudantes cotistas para a conclusão dos cursos e a efetividade da política de ingresso mediante reserva de vagas.

O Ministério da Educação, em seu papel de supervisão ministerial, é responsável pela avaliação e pelo monitoramento da execução da política de cotas, atuando como órgão responsável pela regulamentação da política, com estabelecimento de critérios equitativos de seleção, com base na definição da Lei 12.711/2012.

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Por: TCU

Revisão: Jáder Cavalcante

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