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Segundo dia do Forplad debateu sobre os processos licitatórios e suas principais atualizações

publicado: 05/08/2022 10h04, última modificação: 05/08/2022 13h22
Autoridades da área abordaram a Lei Nº 14.133/2021, que entrará em vigor em abril de 2023

Na quinta-feira, 4, a 2ª Reunião Ordinária do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração das Instituições Federais de Ensino (Forplad) promoveu, em seu segundo dia de programação, duas palestras sobre licitação e três reuniões de comissões temáticas. O evento segue até hoje, 5 de agosto, no Auditório Central da Cidade Universitária Dom Delgado com discussões, avaliações e proposições de melhorias para a rede federal de ensino superior, com participação de representantes das 69 instituições federais de ensino superior.

Para tratar sobre licitações, estiveram presentes a coordenadora-geral de Normas da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, Andrea Ache, e o procurador da Advocacia-Geral da União (AGU), Rafael Sérgio de Oliveira. O coordenador-geral de Sistemas de Compras Governamentais da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, Diego César Santana Mendes, também ministrou sobre o tema, mas de forma remota.

Licitação é o processo administrativo pelo qual os órgãos públicos contratam obras, serviços, realizam compras e alienações. A Lei Nº 8.666/93 foi criada para regulamentar o procedimento, mas, em abril de 2021, ela foi substituída pela Lei Nº 14.133, que passar a vigorar, de forma permanente, a partir de 1º de abril de 2023. Andrea Ache, Rafael Oliveira e Diego Mendes abordaram as principais atualizações que a nova lei trará, por exemplo, como será o funcionamento do planejamento, das modalidades, dos enquadramentos, das sanções e, por se tratar de nova norma, quais aspectos poderão gerar possíveis dúvidas, chamados de “aspectos polêmicos”, termo que utilizaram na ocasião.

De acordo o procurador Oliveira, atualmente o novo decreto está em funcionamento ao mesmo tempo que a lei de 1993, sendo facultativo aos gestores qual dos dois direcionamentos seguir. “A Lei Nº 14.133 é uma norma extensa, com 194 artigos. Por isso há muitos entendimentos a respeito desse novo texto, o que pode gerar muitas interpretações divergentes”, declarou. Entretanto, para Andrea Ache, é fundamental que os administradores comecem a entender e a colocar em prática tudo o que vai mudar, uma vez que o prazo está próximo do fim: “A partir de 1º de abril de 2023, ela será a única Lei Geral em Licitações. Os atuais processos serão encerrados em 30 de março. Se não nos prepararmos agora, não entendermos o contexto em que foi criada e aprendermos como ela se aplica, vamos ter um recorte entre a lei antiga e a nova”, afirmou.

Após as palestras, ocorreram, no Centro de Ciências Sociais (CCSO), três comissões temáticas: uma referente aos modelos, outra sobre administração e uma terceira acerca do planejamento.

O que vai mudar com a implantação da Lei Nº 14.133/2021

Entre os especialistas da área, a Lei Nº 8.666/93 sempre foi vista como uma boa norma, mas, por se tratar de uma regulamentação criada há 29 anos, percebeu-se que ela se encontrava ultrapassada para o contexto atual. Entre as principais mudanças, a Lei Nº 14.133/2021 trará o diálogo competitivo, metodologia que consiste em apurar as necessidades dos órgãos públicos e, mediante suas demandas, realizar um edital com empresas especializadas que possam dar suporte e consultoria, principalmente, quando se tratar de assuntos com que a Administração Púbica da instituição não tem familiaridade.

Outra atualização será a inclusão de processos eletrônicos, o que vai gerar otimização e celeridade aos métodos licitatórios. Também está prevista maior flexibilidade do poder discricionário do gestor que, na prática, significa que os administradores terão mais opções para poder adequar, tanto a licitação quanto sua execução contratual à sua realidade. Para o pró-reitor de Planejamento, Gestão e Transparência (PPGT) da UFMA e coordenador local do Forplad, Walber Lins Pontes, todas as atualizações trarão mais segurança jurídica, princípio do Direito regulamentado pelo artigo 5º da Constituição, que consiste em trazer estabilidade ao procedimento de forma que seja possível determinar a conduta dos envolvidos de forma clara e previsível.

Para ele, se há mais segurança jurídica, a UFMA ganha um melhor desempenho, pois as ações e melhorias da Universidade chegam mais rápido a quem precisa. “À medida que se traz isso de uma forma legal e sistematizada, ganha-se celeridade, segurança jurídica e melhor desempenho, tanto para a gestão na execução do processo licitatório, quanto para a sociedade, porque, tecnicamente, acaba envolvendo procedimentos mais seguros e economicamente mais viáveis”, explicou.

2° Dia do Forplad - 04-08-2022

Sobre a 2ª Reunião do Forplad

Segundo o pró-reitor Walber Lins Pontes, a realização do fórum dá visibilidade às atuais demandas das universidades junto aos poderes Executivo e Legislativo de forma uníssona. “Cada instituição tem a sua autonomia e a sua realidade, porém existem alguns problemas em comum. Então, nós nos unimos para que possamos enfrentar as limitações e os desafios de melhoria da entrega dos nossos serviços para os nossos alunos e a sociedade como um todo, de forma a criar um processo de desenvolvimento sustentável, articulado e consistente. São recursos, políticas públicas, ações de desenvolvimento e normas que possam ser adequadas à necessidade de cada instituição”, alegou.

Entre os participantes do evento, está Denise Pereira, pró-reitora de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan) da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT). Para ela, o momento é de apoio e cooperação. “As próprias universidades trabalham muito em conjunto, e isso cria uma união, para se ajudarem nesse processo administrativo, diante das dificuldades do atual contexto. Dentro dessas comissões, é possível aos profissionais de cada instituição, dentro da sua expertise, trabalhar indicadores e normativas que estão sendo atualizadas. É uma grande troca de experiências”, pontuou.

Um convidado que participa pela primeira vez do Forplad é o professor Wender Siqueira, representante da Universidade Federal de Catalão (UFCat), localizada no interior de Goiás e criada recentemente. Para ele, a ocasião é de aprendizado e contribuição. “O evento é gratificante, principalmente associado a esta cidade, que também estou conhecendo. É uma oportunidade boa para troca de experiência, aproveitar o conhecimento de outras pessoas que estão à frente de instituições que existem há mais tempo e poder contribuir naquilo que temos como expertise na nossa região, enquanto servidores da UFCat”, avaliou.

Saiba mais

O Forplad é realizado anualmente com três reuniões, em que a primeira deste ano foi promovida em março, pela Universidade Federal do Pará (UFPA). O último encontro de 2022 está previsto para dezembro, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no qual serão decididos os locais e as datas do Forplad em 2023.

Por: João Meireles

Produção: Sansão Hortegal

Fotos: Bruno Goulart

Revisão: Jáder Cavalcante

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