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Prova de vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados está suspensa até 31 de março
Por meio da Instrução Normativa nº 14, de 26/01/2021, o Ministério da Economia informa que segue suspensa, até 31 de março de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
Após essa data, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual, conforme cronograma que será estabelecido posteriormente pelo Ministério da Economia.
Ressaltamos, que a partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, o beneficiário já pode realizar a comprovação de vida nas agências bancárias onde lhe é pago o provento ou benefício, mediante comparecimento pessoal, portando documento oficial de identificação com foto e CPF.
Fontes:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento