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Prorrogado o prazo de submissão de Projetos de Pesquisa até o dia 18 de abril

publicado: 12/04/2022 19h39, última modificação: 13/04/2022 09h50
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A Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (AGEUFMA) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) publicou o Edital n. 24/2022, referente às normas para apresentação de propostas de Planos de Trabalho para a concessão de bolsas de iniciação científica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC. A inscrição do Plano de Trabalho deverá ser efetuada pelo orientador, exclusivamente por meio eletrônico, por meio do cadastro no SIGAA.

Os interessados deverão se atentar aos prazos estipulados no edital e prorrogados por retificação. As inscrições estarão abertas até às 18 horas do dia 25 de abril, e a submissão de projetos de pesquisa sem financiamento de agências de fomento pode ser realizada até o dia 18 de abril. Os projetos de pesquisa já submetidos no SIGAA também foram prorrogados até o dia 18 de abril.

As bolsas serão concedidas pela UFMA e por instituições de fomento à pesquisa (CNPq e FAPEMA), sendo destinadas a discentes de graduação da UFMA, com período de vigência de setembro de 2022 a agosto de 2023. O quantitativo de bolsas é informado a partir da divulgação das cotas pelas agências de fomento.

Elegibilidade do Orientador

Serão aceitos como pesquisadores orientadores os docentes do quadro efetivo da Instituição, com regime de trabalho de quarenta horas ou Dedicação Exclusiva. Também são concedidas bolsas a professores visitantes, seniores, recém-doutores ou substitutos que possuam produção científica ou tecnológica e que possuam vínculos com a instituição, desde que seus contratos tenham vigência superior ao período da bolsa solicitada.

Requisitos do Discente

Podem ser bolsistas dos Programas de Iniciação Científica (PIBIC) estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação dos câmpus da UFMA ou do ensino médio, do Colégio Universitário. Para se tornar bolsista PIBIC, o discente deve ter coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis), currículo no modelo Lattes atualizado há, pelo menos, três meses e não ter mais que três reprovações no histórico escolar, exceto para bolsistas indicados nas modalidades UFMA, CNPq ou voluntários.

O bolsista será selecionado por critérios de desempenho acadêmico, avaliando-se parâmetros como rendimento acadêmico ou outros similares, devendo estar cursando até a penúltima etapa do seu curso. A seleção do bolsista será feita pelo respectivo orientador, que responderá, oficialmente, pelo desenvolvimento do trabalho na Instituição.

Para saber mais, acesse o Edital n. 24/2022.

Por: Ariana Reis - AGEUFMA

Revisão: Jáder Cavalcante

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