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Programa de Pós-Graduação em Direito do Câmpus São Luís realiza palestra sobre Ativismo Judicial
Ativismo judicial é um tema muitas vezes difundindo de forma complexa, dividindo opiniões. Para alguns, é salutar o juiz tornar-se mais atuante, para outros, deve haver um cuidado e limite quanto ao assunto. Para abordar uma discussão tão diversa, o Programa de Pós-graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão, por meio do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional (Nedc), realizará, hoje, 18 de maio, às 16 horas, no prédio do Mestrado em Direito da UFMA, a palestra sobre “Ativismo Judicial”.
O evento, que terá como convidado o professor Agostinho Marques Neto para falar sobre o tema, será voltado a todo o corpo discente e docente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDir) e será coordenado pelo Professor Paulo Roberto Barbosa Ramos. Segundo ele, a palestra se pauta no sistema normativo e no ordenamento da política nacional, principalmente no protagonismo assumido pelo judiciário, no Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral, que, em sua análise, tem se expandido cada vez mais e ocupado espaço decisório que, a seu ver, é muito próprio do poder executivo e do poder legislativo.
O palestrante Agostinho Ramalho Marques Neto possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1969) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1979). Professor Universitário nas áreas de Filosofia do Direito e Filosofia Política, Membro Fundador do Núcleo de Direito e Psicanálise do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná e possuidor do título de Notório Saber Jurídico pela Universidade do Pará.
Sobre o tema, ele explica que, quando se trata do ativismo judicial, atinge não apenas a competência do poder judiciário, mas, em sua opinião, também os poderes executivo e o legislativo, devendo estes obedecer a um estado democrático de direito. "Para falar em ativismo judicial, é preciso, antes de tudo, falar nos limites do exercício da função do juiz. Esses limites estão subordinados também a essa função, sem que a prática da justiça se transforme numa prática de justiçamento", expõe.
Por: Juan Terra
Produção: Alan Veras
Revisão: Jáder Cavalcante