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Progep informa: validação e atualização cadastral obrigatória 2024
OMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou no Diário Oficial da União do dia 26 de fevereiro de 2024 a Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a atualização e validação cadastral anual obrigatória pelos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal.
A atualização e validação deverá ser realizada entre os dias 1º de março e 30 de abril de 2024 por todos os agentes públicos civis ativos do Executivo Federal, inclusive para aqueles cedidos, afastados, licenciados ou fora do país, exclusivamente por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), seguindo as orientações disponíveis no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/atualizacao-cadastral.
A obrigatoriedade se aplica também aos aposentados e pensionistas registrados no SIAPE. A atualização deve ser feita em todos os vínculos ativos. Caso haja inconsistência nos dados, o servidor deve solicitar a atualização por meio plataforma SouGOV.BR à unidade de gestão de pessoas do órgão correspondente.
O comprovante da validação ficará disponível na plataforma e a omissão ou prestação incorreta de informações sujeitará o agente público à responsabilização administrativa, civil e criminal.
Validação Cadastral de Equipes no SouGOV.BR 2024
As chefias das Unidades deverão validar a composição de suas equipes no período de 1º de março a 30 de abril exclusivamente por meio da plataforma SouGOV.BR, na funcionalidade "Líder", seguindo as orientações em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidade-gestao-de-pessoas-validacao-cadastral-equipe/atualizacao-cadastral-validacao-de-equipe-pelo-lider.
Em caso de afastamento, o substituto designado poderá realizar a validação. As inconsistências identificadas devem ser registradas pela plataforma SOUGOV à unidade de gestão de pessoas.
A chefia que não realizar a validação dentro do prazo incorre em falta disciplinar a ser apurada pela Corregedoria, conforme estabelecido pelo Art. 7º da Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024.
Comprovantes de Rendimentos
A Portaria estabelece que os comprovantes de rendimentos para a Declaração de Imposto de Renda devem ser obtidos exclusivamente na plataforma SouGOV, ficando vedada sua emissão pelas unidades de gestão de pessoas para os agentes ativos.