Notícias
Progep informa sobre Averbação de Tempo de Serviço - CLT
Em razão da publicação da Nota Informativa SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME e da Nota Técnica SEI nº 15790/2020/ME, ambas do Ministério da Economia, não mais se admite que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) reconheçam e averbem tempo cumprido com vínculo ao regime Geral de Previdência Social (RGPS), ainda que o tempo tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor.
Portanto o servidor que ingressou na UFMA, antes da vigência da Lei nº 8.112/90 e regido à época, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que aproveitará esse tempo para fins de aposentadoria ou abono de permanência, deverá solicitar ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a esse período.
Os servidores que ainda não possuem uma CTC emitida pelo órgão devem solicitar a emissão do documento. No entanto, caso o servidor já possua uma CTC anterior, é necessário que solicite a revisão do documento para que conste o período em exercício na UFMA de cargos anteriores e do cargo atual, desde a sua admissão até o dia 11/12/1990.
Aos servidores aposentados, ou aos beneficiários de pensão, ou aos servidores ativos com percepção de Abono de Permanência, com atos publicados até o dia 17 de janeiro de 2019, não será necessária apresentação da CTC/INSS, pois as averbações encontram-se vigentes e eficazes.
Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição junto ao INSS, será necessário que antes o servidor abra processo junto ao DEPA (depa@ufma.br) desta UFMA, solicitando Declaração de Tempo de Contribuição para fins de obtenção de benefício junto ao INSS. A Declaração será emitida pela COREC/DIGEP, e com este documento o servidor solicitará junto ao INSS a emissão da referida Certidão, que posteriormente será averbada nesta Instituição de Ensino, também por meio de processo aberto junto à DEPA.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail corec.progep@ufma.br.
Por: Progep
Revisão: Jáder Cavalcante