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Progep informa que servidores devem comprovar despesas com planos de saúde até 30 de maio
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa aos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão que recebem o auxílio de assistência à saúde suplementar (per capita) sobre a necessidade de comprovação das despesas com planos de saúde referentes ao ano de 2024.
PRAZO E FORMA DE ENVIO
- Data limite: até 30 de maio de 2025
- Como enviar: Exclusivamente por e-mail para ressarcimentosaude@ufma.br
QUEM DEVE COMPROVAR
Devem realizar a comprovação todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem ressarcimento para planos de saúde contratados de forma particular.
IMPORTANTE: Beneficiários dos planos GEAP e ASSEFAZ estão DISPENSADOS dessa comprovação.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS
O e-mail deve conter:
- Dados do servidor: nome completo, CPF, matrícula SIAPE e telefone para contato
- Nome da operadora do plano de saúde
- Informação sobre mudança de plano durante 2024 (caso tenha ocorrido)
- Nome completo dos dependentes incluídos no auxílio-saúde (se houver)
- Declaração da operadora discriminando valores mensais por beneficiário (titular e dependentes) e atestando quitação; OU
- Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento do plano de saúde referentes ao ano de 2024
ATENÇÃO!
- É OBRIGATÓRIA a comprovação dos gastos com TODOS os dependentes que recebem o benefício
- A falta de comprovação dentro do prazo poderá resultar na suspensão do auxílio e instauração de processo para reposição ao erário
- Os documentos devem discriminar individualmente os valores mensais para cada dependente
BASE LEGAL
- Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025, que altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
DÚVIDAS
Em caso de dúvidas, solicitamos enviar mensagem para o e-mail: digep.progep@progep.br
Revisão: Jáder Cavalcante