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Progep informa que servidores devem comprovar despesas com planos de saúde até 30 de maio

publicado: 06/03/2025 14h49, última modificação: 06/03/2025 16h01
Progep informa que servidores devem comprovar despesas com planos de saúde até 30 de maio

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa aos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão que recebem o auxílio de assistência à saúde suplementar (per capita) sobre a necessidade de comprovação das despesas com planos de saúde referentes ao ano de 2024.

PRAZO E FORMA DE ENVIO

  • Data limite: até 30 de maio de 2025
  • Como enviar: Exclusivamente por e-mail para ressarcimentosaude@ufma.br


QUEM DEVE COMPROVAR

Devem realizar a comprovação todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem ressarcimento para planos de saúde contratados de forma particular.

IMPORTANTE: Beneficiários dos planos GEAP e ASSEFAZ estão DISPENSADOS dessa comprovação.

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS

O e-mail deve conter:

  • Dados do servidor: nome completo, CPF, matrícula SIAPE e telefone para contato
  • Nome da operadora do plano de saúde
  • Informação sobre mudança de plano durante 2024 (caso tenha ocorrido)
  • Nome completo dos dependentes incluídos no auxílio-saúde (se houver)
  • Declaração da operadora discriminando valores mensais por beneficiário (titular e dependentes) e atestando quitação; OU
  • Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento do plano de saúde referentes ao ano de 2024


ATENÇÃO!

  • É OBRIGATÓRIA a comprovação dos gastos com TODOS os dependentes que recebem o benefício
  • A falta de comprovação dentro do prazo poderá resultar na suspensão do auxílio e instauração de processo para reposição ao erário
  • Os documentos devem discriminar individualmente os valores mensais para cada dependente


BASE LEGAL

 

DÚVIDAS
Em caso de dúvidas, solicitamos enviar mensagem para o e-mail: digep.progep@progep.br

 

Revisão: Jáder Cavalcante

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