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Progep anuncia prorrogação de prazo para recadastramento de assistência à saúde suplementar

publicado: 01/09/2022 13h39, última modificação: 01/09/2022 16h45

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) informa que o prazo para recadastramento único da assistência à saúde suplementar foi prorrogado para o dia 31 de outubro. Todos os servidores que usufruem o benefício de assistência à saúde suplementar, mediante ressarcimento, deverão realizar o recadastramento para manutenção do recebimento do auxílio indenizatório, independentemente de já terem realizado a comprovação anual referente ao período de 2021.

Somente os servidores que possuem planos de saúde contratados com a Geap - Autogestão em Saúde ficam dispensados de tal exigência neste momento, pois os convênios com operadoras de planos de assistência à saúde organizadas na modalidade de “autogestão” ainda não foram integrados à solução, devendo ser contemplados em breve no SouGov.br.

Portanto o recadastramento deve ser efetuado exclusivamente pelo SouGov.br, nas versões aplicativo ou web, quando serão necessárias as seguintes informações: número de registro da operadora de saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nome ou código do seu plano de saúde, confirmação dos dependentes (cadastrados ou habilitados no Siape), valor da mensalidade (titular e dependentes), documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários (contrato, declaração ou proposta da operadora de saúde, boletos e comprovantes de pagamento), confirmação dos dados e concordância com os termos apresentados.

Para mais informações, sobre saúde suplementar e para realizar o recadastramento, acesse o portal.

Por: Jarina Milena

Revisão: Jáder Cavalcante

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