Notícias
Novas portarias e resolução promovem avanço na gestão de integridade da UFMA
Na última segunda-feira, 2, o reitor Natalino Salgado Filho aprovou quatro novas portarias e uma resolução do Consad, que atendem a órgãos de controle externo, como a Controladoria Geral da União (CGU), e resguardam a integridade administrativa da Universidade.
As aprovações tratam sobre o plano de gestão de riscos, tratamento de conflitos de interesses, prevenção e combate ao nepotismo, fluxo e tratamento de denúncia e sistema único de emissão e gestão de normas institucionais.
“Acabamos de assinar uma resolução e quatro portarias que atendem várias dimensões de processos de transparência e modernização da nossa Universidade. Nós temos um grupo de trabalho permanente na pró-reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência acompanhando a demanda dos órgãos de controle para que a nossa Universidade mantenha um grau completo de transparência em todos os seus processos de decisões.”, pontuou Natalino Salgado.
Na prática, as novas normas trazem um passo a passo de como gestores, servidores devem agir para prevenir e combater o nepotismo; saber quando uma situação vai implicar conflito de interesse. No que tange às denúncias, tanto a comunidade externa como servidores podem atuar para fazer e tratar essa denúncia, resguardando os dados pessoais dos usuários e seguindo a LGPD. No caso de a Universidade instituir novas normas, ela vai ter um único canal de publicação, emissão e de elaboração normativa na instituição. O objetivo é que essas normas façam parte do cotidiano tanto dos servidores e gestores da Universidade quanto das pessoas que utilizam os serviços da UFMA.
Segundo Paulo Abreu, chefe da Divisão de Integridade, da Pró-reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência, a aprovação das portarias é um avanço. “A gente avança na implementação de controles internos focados na área da integridade pública, atendendo a uma demanda da Controladoria Geral da União nas áreas de nepotismo, conflitos de interesse, gestão de riscos e também na questão da uniformização e padronização das nossas normas internas. Nós tínhamos um déficit de controles internos, ou seja, de normativas instituídas na instituição, então, trazendo essas normativas, a gente completa essas lacunas que havia. Agora, a gente reúne uma quantidade de ações nessas áreas que atendem aos anseios da Controladoria Geral da União e resguardam a integridade da instituição.”, explicou Paulo Abreu.
Por fim, o reitor da UFMA parabenizou a equipe pelo passos conquistados. “Quero parabenizar o nosso pró-reitor de planejamento, gestão e transparência, o professor Walber Lins, e também a sua equipe, que, durante dois anos, vêm discutindo, oscultando, colocando em consulta pública e amadurecendo até que agora nós conseguimos finalizar, atendendo a um número significativo de normas federais e nosso plano interno de modernização e transparência da Universidade”, concluiu.
Saiba mais sobre as normas
O Plano de Gestão de Riscos visa ao cumprimento da Política de Gestão de Riscos, instituída pela Resolução nº 264-CONSAD, de 14 de dezembro de 2021. Institui a metodologia que fundamenta o gerenciamento de riscos da UFMA e estabelece a estratégia de gerenciamento de riscos institucionais, tomando, como ponto de partida, na 1ª etapa, os macroprocessos gerenciais e de suporte, e, na 2ª etapa, os macroprocessos finalísticos.
A portaria que trata sobre o conflito de interesses visa atualizar a regulamentação dos procedimentos institucionais para a prevenção e resolução de situações de conflitos de interesses no âmbito da UFMA, anteriormente regidos pela Portaria GR nº 536/2021-MR, de 17 de setembro de 2021. A atualização desse normativo foi motivada por inovações na legislação federal que trata de procedimentos relativos à apresentação e à análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da Administração Pública Federal pela plataforma e-Patri.
A normativa sobre a prevenção e combate ao nepotismo visa ao cumprimento de exigências da CGU no que se refere ao estabelecimento de controles internos, em norma, que regulamente procedimentos e fluxos para prevenção e combate ao nepotismo no âmbito da UFMA. Essa norma é a primeira a tratar completamente a matéria na UFMA, contemplando as situações vedadas, as exceções, os procedimentos de prevenção e medidas de remediação e combate ao nepotismo. A norma traz ainda, em específico, procedimentos de prevenção ao nepotismo na seleção de membros de bancas examinadoras e comissões julgadoras, estabelecendo limites e critérios objetivos.
A nova portaria sobre o fluxo de tratamento de denúncias visa ao cumprimento de exigências da CGU, quanto ao atendimento aos ditames da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019. A norma traz uma regulamentação específica para o trato de manifestações de denúncia pelo canal de transparência passiva da UFMA, por meio da Plataforma Fala.Br e Ouvidoria.
No texto da norma, são contempladas disposições sobre a qualificação da denúncia e do denunciante, as competências da Ouvidoria e das Unidades de Apuração. Contempla, ainda, procedimentos para o recebimento e tratamento da denúncia, bem como para a resposta conclusiva ao denunciante, resguardando-se seus elementos de identificação, nos termos da legislação federal.
A instituição do Sistema Único de Emissão e Gestão de Normas Institucionais trará a uniformização e padronização dos procedimentos de elaboração, revisão, catalogação, publicação, divulgação e consulta de normas internas da UFMA. Essa norma surge da necessidade de elevar a efetividade da legislação federal sobre esse tema na UFMA. A norma estabelece os instrumentos normativos adotados pela UFMA, bem como a cadeia de autoridades competentes para emissão de atos normativos internos. Define também o padrão de redação legislativa da Universidade, tanto para a elaboração de novas normas como para a atualização e revisão das normas existentes. Traz ainda o Boletim de Serviços Eletrônicos (BSE), como veículo oficial único de publicação de normas internas da UFMA, em substituição ao antigo boletim vinculado ao SIPAC. Por fim, a norma também define regras para a integração dos sistemas institucionais de gestão no tocante à emissão de atos normativos.
Por: Ingrid Trindade
Fotos: Gabriel Jasen
Revisão: Jáder Cavalcante