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Nova resolução de progressão docente da UFMA: entenda como irá funcionar e suas melhorias
Desburocratizar e modernizar. Estes são apenas alguns dos vários pontos positivos que a nova Resolução CONSAD nº 313/2023 traz para a progressão e promoção docente na Universidade Federal do Maranhão.
A nova Resolução foi elaborada a partir de apontamentos e diagnósticos levantados por uma comissão que avaliou as mudanças da resolução instituída pela Portaria GR 90/2022 – 15/02/22, com o intuito ainda de encontrar pontos de entraves e gargalos que poderiam ser melhorados na antiga Resolução CONSAD nº 204/2017.
Ao longo de 15 meses, a Comissão formada pelos membros Aline Alvares Melo, Ana Emília Figueiredo de Oliveira, Anilton Bezerra Maia, Francisco Gilvan Lima Moreira, Kátia Simone Teixeira da Silva de La Salles, Libânio Carvalho Vieira, Marcos Lauander, Marília Cristine Valente Viana (Presidente), Marize Barros Rocha Aranha, Romildo Martins Sampaio e Suelen Cipriano Milhomem Dantas, elaborou a nova Resolução para desburocratizar o sistema, incorporando a tecnologia e tornando mais ágil a tramitação e o julgamento dos processos.
Além disso, respeitando a legislação e o caráter plural da Universidade e atividades nela desenvolvidas, a resolução torna-se mais equilibrada, corrigindo distorções e lacunas existentes na resolução anterior nº 204/2017.
Em outras palavras, como explica um dos membros da Comissão, o pró-reitor de Ensino, professor Romildo Sampaio, o processo de progressão e promoção docente da UFMA possibilita que sua tramitação seja feita de forma eletrônica, trazendo maior celeridade, diminuindo o número de etapas desnecessárias e facilitando sua avaliação pelas diferentes comissões estabelecidas pela legislação (CAD, CPPD, CIT e CET).
“Esse era um desejo da comunidade docente, que frequentemente se queixava dos problemas do processo anterior e das distorções existentes na Resolução CONSAD nº 204/2017, que o regulamentava e regia”, explicou o docente.
MELHORIAS - O pró-reitor de Ensino elenca ainda alguns pontos melhorados que se transformaram na nova Resolução, como o fato de permitir e regular como se daria a tramitação eletrônica dos processos de progressão e promoção: “Os Sistemas Integrados de Gestão (SIGAA e SIGRH) foram reestruturados para suportar um processo, cuja criação, tramitação e avaliação passaria a ocorrer de forma eletrônica, o que se constituiu num grande desafio técnico, que envolveu a equipe do STI/UFMA e a empresa responsável pelo código-fonte do Sistema Integrado de Gestão”, pontuou.
Apresentada em 16 maio de 2023, contendo os ajustes e correções que se fizeram necessários, a Resolução CONSAD nº 204/2017 traz os seguintes pontos positivos e melhorias:
- TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA E CELERIDADE – O processo passa a tramitar e ser julgado mais rápido.
- MENOS ETAPAS NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO – Redução de 8 para 4 etapas nos processos de progressão/promoção das classes A, B, C e D, e de 9 para 7 nos processos para classe E.
- CORREÇÃO DE DISTORÇÕES E ERROS DA RESOLUÇÃO ANTERIOR – A Resolução CONSAD nº 204/2017 precisava ser atualizada para correção de erros de redação, distorções em pontuações constantes no seu Anexo I e atendimento às legislações externas.
- FACILIDADE PARA GERAR O PROCESSO – Com alguns cliques, o docente poderá gerar o processo e enviá-lo de forma eletrônica e segura diretamente para a comissão de avaliação.
- IMPORTAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRODUÇÃO ACADÊMICA GERADA NA UFMA – O novo sistema importará automaticamente toda a produção docente originada ou gerada na UFMA (aulas, orientações, participação em comissões etc).
- IMPORTAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRODUÇÃO CONSTANTE NO LATTES – Toda a produção científica e tecnológica constante no Lattes, será automaticamente importada e incorporada ao processo de progressão ou promoção do docente.
- POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO QUALIS PARA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA – Será permitido ao docente, num período de 4 anos a contar da data da publicação da Resolução CONSAD nº 297/2023, escolher o Qualis 2013-2016 ou o Qualis 2017-2020, para avaliação de suas publicações.
- AJUSTE NA PROMOÇÃO A CLASSE E – TITULAR – As exigências foram ajustadas para atenderem estritamente ao que reza a legislação que trata dos requisitos para promoção a titular (Art. 14 da Lei nº 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013 e Art. 5º da Portaria MEC nº 982/2013), que são: a) Possuir título de Doutor; b) Ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e c) Lograr aprovação em memorial ou defesa de tese acadêmica inédita.
- MAIS ITENS E EIXO PARA O DOCENTE PONTUAR SUA PRODUÇÃO – Inserção de 14 novos itens e de um novo eixo (Empreendedorismo), que podem ser usados pelo docente para pontuar sua produção acadêmica.
- OPÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO - Possibilidade de o docente iniciar o processo com até 60 dias antes do vencimento do interstício. Os efeitos financeiros só serão implantados quando o interstício for finalizado.
- AMPLIAÇÃO DO INTERSTÍCIO EM ALGUMAS SITUAÇÕES – O docente pode pedir ampliação do prazo de interstício nos casos de afastamento, licença, cessão ou falta.
- SIMPLIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO – Os documentos necessários à comprovação da produção obtida externamente à UFMA foram simplificados, evitando repetições e documentos desnecessários.
A presidente da Comissão, professora Marília Cristine Valente Viana, agradeceu o empenho da Universidade em tornar realidade os ajustes da nova resolução: “Para um modelo mais adequado à nossa realidade, trazer um sistema inteligente que foi desenvolvido em parceria com o STI-UFMA, para nós, é uma grande conquista. Entendemos, sim, que vai melhorar o fluxo dos processos de progressão e promoção trazendo racionalização de tempo, além de otimizar e lembrar ao docente a obrigatoriedade de atualizar seu lattes constantemente para que isso venha a ser incorporado ao sistema em tempo hábil. É uma conquista”, frisou.
Tutoriais de uso dos sistemas por meio da Nova Resolução CONSAD nº 297/2023
O Superintendente de Tecnologia da Informação da UFMA, Anilton Maia, informou que, em breve, serão disponibilizados vídeos com tutoriais para que os docentes possam utilizar as novas ferramentas de envio da documentação necessária por meio do endereço sigaa.ufma.br: “Nós temos todo o sistema pronto para ser homologado que estará disponível para comunidade Universitária, desde a notificação do docente com prazo de sua progressão no seu tempo hábil, até a inserção do seu relatório individual do trabalho docente e a automatização dos processos com toda a sua produção acadêmica via CNPQ”, afirmou.