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Nota Pública da ANDIFES sobre a ADPF 854/DF
Tendo em vista a publicação do Despacho do Ministro Flávio Dino na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 Distrito Federal – ADPF 854 / DF, de 12.01.2025, que determinou ao Ministério da Educação (MEC), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) que providenciem “a publicação de normas e/ou orientações para que haja aplicação e prestação de contas adequadas quanto às emendas parlamentares federais, com transparência e rastreabilidade, pelas Instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio”, e deu ciência aos Presidentes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), a Diretoria Executiva da ANDIFES esclarece que as universidades federais cumprem com as normas vigentes de transparência e de prestação de contas, e as fundações de apoio desempenham um importante papel na gestão administrativa e financeira dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação. As universidades federais reafirmam seu compromisso inequívoco com a promoção da transparência no serviço público, como sempre têm atuado, e a ANDIFES estará à disposição para contribuir com a definição de novas normas e/ou orientações que tragam ainda mais transparência na execução de recursos de emendas parlamentares federais pelas fundações de apoio.
Brasília, 13 de janeiro de 2025.
Presidente: Reitor José Daniel Diniz Melo (UFRN)
Vice-presidente: Reitor José Geraldo Ticianeli (UFRR)
Vice-presidente: Reitor Luciano Schuch (UFSM)
Vice-presidente: Reitora Roselma Lucchese (UFCAT)
Vice-presidente: Reitora Sandra Regina Goulart Almeida (UFMG)
Publicado originalmente em 13/01/2025, no site da Andifes.
Por: Andifes
Revisão: Jáder Cavalcante