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NOTA INFORMATIVA: prazo estipulado para a propaganda eleitoral para diretor de centro, chefe de departamento e coordenador de curso

publicado: 27/01/2022 17h36, última modificação: 27/01/2022 22h17
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A COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CONSUN nº 364, de 13 de dezembro de 2021, Portaria GR nº 722/2021 MR, de 17 de dezembro de 2021, vem esclarecer que:

Em conformidade com o art. 16 do Edital n. 01/2021 CE, o prazo estipulado para a propaganda eleitoral finaliza nesta data, 27/01/2022, às 23h59, sendo vedada a realização após esse prazo, por parte do candidato, de:

a. envio de correspondência eletrônica com divulgação da candidatura ou conteúdo relacionado à eleição;

b. realização de novas postagens nas redes sociais, seja no perfil de campanha ou no perfil pessoal do candidato;

c. realização de eventos, remotos ou presenciais;

d. demais ações de divulgação relacionadas às eleições de que trata esta Nota Informativa.

 

São Luís (MA), 27 de janeiro de 2022.

 

Prof. Leonardo Silva Soares
Presidente da Comissão Eleitoral

 

Revisão: Jáder Cavalcante

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