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NOTA INFORMATIVA: prazo estipulado para a propaganda eleitoral para diretor de centro, chefe de departamento e coordenador de curso
A COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CONSUN nº 364, de 13 de dezembro de 2021, Portaria GR nº 722/2021 MR, de 17 de dezembro de 2021, vem esclarecer que:
Em conformidade com o art. 16 do Edital n. 01/2021 CE, o prazo estipulado para a propaganda eleitoral finaliza nesta data, 27/01/2022, às 23h59, sendo vedada a realização após esse prazo, por parte do candidato, de:
a. envio de correspondência eletrônica com divulgação da candidatura ou conteúdo relacionado à eleição;
b. realização de novas postagens nas redes sociais, seja no perfil de campanha ou no perfil pessoal do candidato;
c. realização de eventos, remotos ou presenciais;
d. demais ações de divulgação relacionadas às eleições de que trata esta Nota Informativa.
São Luís (MA), 27 de janeiro de 2022.
Prof. Leonardo Silva Soares
Presidente da Comissão Eleitoral
Revisão: Jáder Cavalcante