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NOTA INFORMATIVA: Política de ação afirmativa de bonificação regional que acrescentava 20% na nota do Enem

publicado: 03/02/2022 16h28, última modificação: 04/02/2022 12h42
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A Universidade Federal do Maranhão informa que a Resolução Consepe Nº 1.653/2017 foi tornada nula por acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, proferido no bojo de ação civil pública ajuizada pelo MPF.  A Resolução tratava da política de ação afirmativa de bonificação regional, acrescentando 20% na nota do Enem para os estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º) em escolas privadas ou públicas no Estado do Maranhão. 

A Universidade esclarece que, como consequência do cumprimento do comando judicial, na edição do SISU de 2022.1, não estará mais vigente a política de ação afirmativa que tratava da referida bonificação, agora tornada nula pela decisão do TRF1.

Convém ressaltar que, no início da gestão do reitor Natalino Salgado Filho, o MPF exarou a Recomendação nº 1/2020-MSC/PR/MA, de 23 de janeiro de 2020. Ela culminou com a criação de uma comissão com o objetivo de aperfeiçoar a política de ação afirmativa implementada pela UFMA por meio da Resolução CONSEPE nº 1.653/2017. Com base nos estudos empreendidos e na reflexão sobre a repercussão prática da Resolução em questão, ficou constatada a necessidade do aperfeiçoamento dessa política de ação afirmativa institucional. 

Diante do exposto, a UFMA reitera o interesse em aperfeiçoar sua política institucional de ações afirmativas e comunica que a proposta está em pleno andamento e será discutida com a comunidade acadêmica nos colegiados superiores da Universidade.

 

Revisão: Jáder Cavalcante

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