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NOTA INFORMATIVA
Diante das inverdades que estão sendo veiculadas, é importante esclarecer, a bem da verdade, que a notificação do Juízo de base não revogou a liminar já deferida, determinando a desocupação do prédio da reitoria.
A conciliação que poderá vir a ser realizada, dentro das possibilidades legais e financeiras da UFMA, nem precisaria ser realizada, se os discentes tivessem, previamente, procurado o diálogo, conforme proposta apresentada por representante da gestão e rejeitada por líderes do movimento.
O bloqueio dos manifestantes ao local de trabalho dos servidores vem causando prejuízos a toda a comunidade acadêmica, razão pela qual a gestão espera que a liminar para a desocupação, solicitada pela Procuradoria Federal e deferida pela Justiça, seja cumprida.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Revisão: Jáder Cavalcante