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NOTA INFORMATIVA 02/2022: Comissão Eleitoral

publicado: 20/01/2022 17h52, última modificação: 21/01/2022 08h56
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Considerando as dúvidas e demandas recebidas pela Comissão Eleitoral;

Considerando o Art. 35. do Edital 01/2021, que determina que “casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral”;

Considerando a reunião deliberativa da Comissão Eleitoral realizada nesta data;

Considerando a transparência do Processo Eleitoral.

RESOLVE:

1. Deliberar pelo uso exclusivo do e-mail institucional do(a) candidato(a), para comunicação de sua campanha, ficando expressamente vedado o uso do e-mail institucional da unidade ou subunidade acadêmica, a partir de 20/01/2022.

2. Informar que os(as) servidores(as) Técnicos Administrativos em Educação, lotados nas unidades dos Programas de Pós-Graduação, são eleitores(as) da respectiva Unidade Acadêmica (Centros Acadêmicos), à qual o PPG está vinculado.

3. Informar que os(as) Técnicos(as) Administrativos(as) em Educação lotados(as) em Unidades Administrativas (exemplo: Pró-reitorias ou Superintendências) votarão apenas na condição de discentes de graduação ou de pós-graduação.

4. Determinar que servidores(as) (docentes e TAEs) afastados ou em atividade em outros órgãos são eleitores das suas respectivas Unidades e Subunidades de lotação, nesta UFMA.

5. Restringir exclusivamente aos(as) candidatos(as), equipe técnica do STI e a Comissão Eleitoral, a participação na reunião a ser realizada no dia 21 de janeiro de 2022.

6. Divulgar a realização de Webinário, que tratará sobre o processo de votação e apuração das eleições, previsto a ocorrer no próximo dia 25, com transmissão simultânea, por meio dos canais institucionais, para a comunidade acadêmica.

7. Determinar que os(as) docentes lotados em Programas de Pós-graduação votarão apenas para o cargo da Unidade Acadêmica (Centro Acadêmico) a eles vinculados.

8. Informar que, após parecer do Comitê Operativo Emergencial – COE-UFMA, emitido por solicitação da CE, que apontou elevação dos indicadores no Estado do Maranhão dos casos de infeção por covid-19, Influenza e surto gripal, ficou deliberado o não funcionamento dos postos físicos de votação do presente processo eleitoral, para garantir a segurança sanitária dos servidores desta UFMA.

São Luís, 20 de janeiro de 2022.

Prof. Dr. Leonardo Silva Soares
Presidente da CE-UFMA

 

Revisão: Jáder Cavalcante

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