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NOTA DE ESCLARECIMENTO: Suspensão de uma suposta reunião do Conselho Universitário
A Universidade Federal do Maranhão, em resposta à Nota da Apruma, informando sobre a suspensão judicial de uma suposta Reunião do Conselho Universitário, vem a público esclarecer o que se segue:
a) Após decisão judicial que requisitou cumprimento de ações para execução das adequações estatutárias propostas, não houve convocação do CONSUN para deliberar sobre as referidas proposições de adequações estatutárias;
b) Valendo-se de um calendário de consulta à comunidade universitária, no qual constava um cronograma com os procedimentos a serem cumpridos para as adequações estatutárias, a Apruma, de forma sub-reptícia, deturpou as informações nele contidas, com o propósito de, mais uma vez, conturbar o processo pela via judicial;
c) O cronograma apresentado pela Portaria GR N.307/2021-MR visou a atender determinação judicial, sem se afastar dos compromissos com a comunidade, o que fica comprovado pela prorrogação dos prazos por meio da Portaria GR 334/2021-MR, podendo o calendário apresentado ser adequado, a qualquer tempo, às necessidades institucionais e/ou legais;
d) As portarias emitidas (307 e 334) não têm a formatação de convocação do CONSUN, tendo por finalidade, única e exclusivamente, demonstrar ou informar o cumprimento, a publicidade do processo de consulta e os respectivos passos para as proposições das adequações estatutárias da UFMA;
e) A UFMA, sob a orientação da Procuradoria Federal (PGF/AGU), vem atendendo, rigorosamente, às determinações do Juízo, inclusive já tendo encaminhado os documentos comprobatórios de cumprimento de regularidade dos atos que lhe compete fazer;
f) Mais uma vez, repita-se à exaustão, a Apruma tenta prejudicar o processo de análise, da participação da comunidade e votação das adequações propostas para o Estatuto da UFMA, tão necessárias ao desenvolvimento da nossa Instituição;
g) Lamentavelmente, faz parte do histórico dessa Associação judicializar, ainda que no final não tenha conseguido nenhum sucesso, bem como distorcer informações, tumultuar os processos legítimos e democráticos para tentar confundir a comunidade universitária e, com isso, opor-se às medidas da gestão superior que buscam a melhoria da Universidade;
h) A Administração Superior confia no discernimento da sua comunidade e dos seus respectivos representantes no CONSUN para reconhecer e legitimar as boas ações que têm transformado a UFMA.
São Luís, 08 de junho de 2021.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Revisão: Jáder Cavalcante