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Nota de Esclarecimento – Política de cotas
Tendo em vista o fato noticiado esta semana, a Universidade Federal do Maranhão informa, em relação à sua política de disponibilização de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) por meio do Sistema de Seleção Unificada, primeira edição de 2023 (SISU 2023/1), o que segue abaixo:
1. Toda a ação de distribuição de vagas para PCD, bem como as demais vagas, obedece, de forma rigorosa, ao que preceitua a seguinte legislação: Lei nº 12.711/2012; Lei nº 13.409/2016 e Portaria Normativa MEC nº 9/2017, normativas que levam em conta o percentual de pessoas com deficiência no Estado do Maranhão, que é aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2. Não é a Universidade que, isoladamente, determina o percentual de vagas. O quantitativo de vagas disponibilizadas em todas as subcategorias é calculado, de forma automática, pelo sistema do Sisugestão, do Ministério da Educação (MEC). Esse quantitativo não é imutável e poderá variar, levando em conta o número total de vagas do curso. Por causa do sistema automatizado, pode ocorrer que haja curso que não disponibilize vagas em todas as subcategorias, inclusive para PCD.
3. Convém esclarecer que todos os cursos de graduação presenciais da UFMA disponibilizam, pelo menos, uma vaga pada PCD, cumprindo, dessa forma, a determinação das referidas normativas.
4. Por fim, a UFMA lamenta a situação ocorrida, mas reitera que seus atos seguem, de forma rigorosa, o que preceituam os dispositivos legais, dentro do seu compromisso de oferecer uma educação pública de qualidade e com oportunidades para todos.
São Luís (MA), 04 de abril de 2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Revisão: Jáder Cavalcante