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Nota de esclarecimento
A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), desde o início da pandemia, vem adotando todas as providências e medidas administrativas necessárias no sentido de garantir o justo equilíbrio entre o direito humano à educação e o direito à vida, previstos na Constituição Federal Brasileira, no entendimento de que essas duas dimensões não se excluem, mas se complementam.
Todas as ações da UFMA, tanto nesse período de crise sanitária que estamos vivendo como em períodos de normalidade, sempre foram pautadas pelo estrito respeito à legislação brasileira. Por isso sempre cumpriu e continuará cumprindo, rigorosamente, todas as determinações e recomendações dos órgãos da Justiça, entre eles, o Ministério Público.
No que diz respeito à recomendação Nº 01/2022-MSC/PR/MA, do Ministério Público Federal no Maranhão, para a retomada das aulas presenciais na Universidade Federal do Maranhão, a partir do 1º semestre de 2022, a UFMA esclarece o seguinte:
A UFMA, usando de sua autonomia que lhe confere a Constituição, determinou, por meio da Resolução Nº 414, aprovada em 6 de abril por ampla maioria no Conselho Universitário, (CONSUN) e assinada pelo reitor da UFMA e presidente do CONSUN, Natalino Salgado Filho, o retorno presencial planejado das atividades acadêmicas e administrativas em suas respectivas unidades e subunidades a partir do dia 11 de abril, o que já está sendo implementado.
Revisão: Jáder Cavalcante