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Nota administrativa para servidores: prazos e procedimentos para comprovação anual de despesas com plano de assistência à saúde (per capita)

publicado: 20/03/2026 11h39, última modificação: 20/03/2026 11h54
Nota administrativa para servidores – Prazos e procedimentos para comprovação anual de despesas com plano de assistência à saúde (per capita)

A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), por meio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), informa que os servidores ativos, aposentados e pensionistas que receberam o auxílio per capita saúde suplementar em 2025 devem comprovar as despesas com o plano de saúde até 30 de maio de 2026, exclusivamente, pela plataforma SouGov.br (aplicativo ou versão web).

São aceitos como documentação comprobatória, em formato PDF ou imagem: boletos mensais acompanhados dos comprovantes de pagamento, declaração emitida pela operadora com discriminação dos valores por beneficiário e comprovação de quitação, ou outros documentos que comprovem o pagamento das mensalidades.

A obrigatoriedade de comprovação das despesas está prevista no art. 39 da Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496/2025, que estabelece que, enquanto não implementada a integração entre os sistemas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as pessoas beneficiárias deverão comprovar suas despesas por meio da plataforma SouGov.br.

Os beneficiários dos planos GEAP e ASSEFAZ estão dispensados da apresentação da comprovação de despesas, exclusivamente nos meses em que permaneceram vinculados a esses planos. Caso o beneficiário tenha utilizado outro plano de saúde em algum mês de 2025 e recebido o auxílio nesse período, a comprovação referente a esses meses é obrigatória.

O não cumprimento do prazo acarretará suspensão imediata do auxílio e instauração de processo administrativo para devolução dos valores recebidos indevidamente.

Mais informações e dúvidas relacionadas aos procedimentos de comprovação poderão ser esclarecidas no Portal do Servidor ou encaminhadas à Coordenação de Pagamento de Pessoal ou à Diretoria de Gestão de Pessoas por meio do e-mail copag.progep@ufma.br ou digep.progep@ufma.br.

Acesse aqui o Ofício nº 102/2026/DIGEP/PROGEP.

Revisão: Jáder Cavalcante

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