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NOTA À COMUNIDADE: Calendário Acadêmico 2022

publicado: 12/01/2022 18h25, última modificação: 12/01/2022 18h50
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A Universidade Federal do Maranhão, tendo em vista as discussões por parte da comunidade acadêmica em relação ao Calendário Acadêmico 2022, suas particularidades e o contexto da covid-19, informa o que segue:

1) Em Reunião Extraordinária do Consepe, realizada no dia de hoje (12.01.2022), a proposta do Calendário Acadêmico de 2022 foi aprovada com ampla maioria, havendo apenas um voto contrário.

2) O modelo de calendário acadêmico de 2022 apresentado e aprovado durante a reunião propõe a ampliação da oferta de atividades curriculares práticas e estágios de forma híbrida ou presencial para todos os cursos de graduação. A oferta das aulas teóricas será em formato remoto para o primeiro semestre letivo 2022.

3) O retorno gradual das atividades acadêmicas estará condicionado à avaliação da situação da pandemia, por meio do Comitê Operativo Emergencial de Crise da UFMA (COE-UFMA), órgão consultivo da Universidade, o qual orienta sobre as melhores medidas a serem tomadas garantindo a segurança de toda a comunidade acadêmica.

4) Os colegiados dos cursos de graduação e os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) são os responsáveis pela definição, pelo registro e planejamento dos componentes curriculares no formato de ensino remoto, híbrido ou presencial, em conjunto com as subunidades acadêmicas.

5) Os espaços físicos da Universidade devem ser regulamentados, e o uso deve ser feito mediante agendamento, respeitando as normas de segurança sanitária e distanciamento social.

6) Importante frisar que o Calendário Acadêmico da UFMA, em comparação com as demais universidades federais, é um dos mais atualizados do país. E ainda que, desde o início da pandemia, as atividades práticas têm sido efetivadas, sob o controle e autorização dos colegiados dos cursos, em consonância com as resoluções aprovadas no Consepe.

7) Todo o esforço que a UFMA vem fazendo, desde o início da pandemia de covid-19, está relacionado à manutenção das suas atividades, levando-se em conta, em primeiro lugar, o atendimento às condições sanitárias e a defesa da vida.

São Luís, 12 de janeiro de 2022

 

GABINETE DA REITORIA

 

Revisão: Jáder Cavalcante

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