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NOTA À COMUNIDADE – Bonificação para Medicina
A Universidade Federal do Maranhão, tendo em vista a publicação da RESOLUÇÃO Nº 2.648-CONSEPE, 27 de outubro de 2022, que “Dispõe sobre o critério de inclusão regional de acesso aos cursos de Medicina na modalidade ampla concorrência, por meio do ENEM/SISU, nos Câmpus de Imperatriz, Pinheiro e São Luís da Universidade Federal do Maranhão”, esclarece o que segue:
1. A bonificação alcança apenas os estudantes que optarem pela ampla concorrência oriundos de escolas regulares presenciais públicas ou privadas;
2. A bonificação se refere apenas aos cursos de Medicina, oferecidos pela UFMA nos câmpus de São Luís, Imperatriz e Pinheiro;
3. A aplicação do índice da bonificação não é uniforme. Antes, ela atende a critérios geográficos: 10% de bonificação para estudantes que concluíram todo o ensino médio (1º, 2º e 3º anos) em Imperatriz ou em cidades em um raio de 150km de Imperatriz (contemplando cidades próximas do Sul do Maranhão, Norte do Tocantins e Sul do Pará); 20% de bonificação para estudantes que concluíram todo o ensino médio (1º, 2º e 3º anos) em Pinheiro ou em cidades em um raio de 150km de Pinheiro;
4. Os estudantes que realizaram o seu Ensino Médio (1º., 2º e 3º anos) em escolas regulares e presenciais, públicas ou privadas maranhenses e não se enquadrem no critério anterior terão direito de optar por uma bonificação de 5% nas notas do Enem/SISU para o curso de Medicina nos câmpus de Imperatriz e Pinheiro;
5. No caso do curso de Medicina do câmpus de São Luís, serão concedidos 5% de bonificação para estudantes que concluíram todo o ensino médio (1º, 2º e 3º anos) em todo o Maranhão;
6. Os critérios de bonificação não são cumulativos, podendo o candidato optar apenas por um dos critérios estabelecidos nesta Resolução;
7. Candidatos que se enquadram na Lei de Cotas e possam também concorrer no critério de inclusão regional de bonificação deverão optar na inscrição do SISU por uma dessas categorias, não sendo permitida a acumulação de dois tipos de ações afirmativas.
8. A medida será avaliada durante dois anos, para atestar a sua eficácia;
9. Esta ação da UFMA visa, primordialmente, permitir o acesso de estudantes do entorno dos municípios onde a UFMA mantém cursos de Medicina, levando em conta o princípio de consolidação da permanência de médicos nos municípios onde se formam, fortalecendo a saúde pública do interior do estado, o que é o cerne da política de interiorização de cursos de Medicina do Governo Federal e o espírito de prestação de saúde de qualidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
10. Convém, por fim, informar que esta resolução foi aprovada, por unanimidade, no Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (Consepe) da UFMA, na última reunião do pleno, dia 27 de outubro de 2022.
São Luís, 29 de outubro de 2022.
REITORIA DA UFMA
Revisão: Jáder Cavalcante