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Discente e professor do curso de direito publicam livro sobre a proteção de dados pessoais e direito à saúde

publicado: 18/12/2023 12h50, última modificação: 19/12/2023 09h15
Discente e professor do curso de direito publicam livro sobre a proteção de dados pessoais e o direito à saúde

A proteção de dados pessoais foi elevada ao patamar de direito fundamental no Brasil em 2022, via emenda constitucional, e tem despertado análises dos mais diversos matizes, entre eles, o livro "A proteção de dados pessoais e o direito à saúde: a telemedicina e seus impactos", fruto da pesquisa realizada pela discente do curso de Direito da UFMA, Thayse Caldas Galvão Dutra, sob orientação do professor Alexsandro Rahbani Aragão Feijó. 

A obra percorre um caminho que se inicia nos conceitos fundamentais dos temas, avançando em direção a reflexões mais concretas, respaldada por um extenso conjunto de fontes, como legislação, doutrina, jurisprudência e dados sensíveis. Isso confere à obra um status de referência obrigatória, especialmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais e à telemedicina.

Como explica o professor orientador da pesquisa, a proteção de dados é uma matéria atualíssima no campo do direito, e, apesar de o recorte da pesquisa ser  voltado para o direito à saúde, a proteção foi analisada como um conceito mais amplo e amparador de discussões. “No processo de diálogo entre nós, buscamos um tema que ela gostasse, e, apesar de desafiador, o tema indicado foi aceito pela aluna, que buscou a melhor doutrina e casos emblemáticos para abordar a proteção de dados e o direito à saúde. A proteção de dados está em várias áreas e, no direito, atinge diversos setores, por exemplo, contratos. Nosso recorte foi transdisciplinar, pois tratamos da telemedicina”, expôs Alexsandro. 

Thayse completa que a escolha do tema partiu de uma predileção sua pelo estudo do direito na saúde. “Passei muito tempo atuando e vendo casos práticos, por minha atuação profissional anterior ao direito, dessa forma, fui instigada a trabalhar um pouco mais sobre essa minha curiosidade”, revela.

O objetivo do trabalho, como afirmou a discente, foi atrelar o direito à saúde e a necessária proteção de dados. “Objetivamos analisar a natureza jurídica da responsabilidade civil dos agentes de tratamento à luz da Lei Geral de Proteção de Dados de 2018, no que concerne ao tratamento de dados sensíveis no âmbito da telemedicina, dados esses que exigem maior cuidado no tratamento, pois eles descrevem, por exemplo, dados genéticos, religião ou até mesmo dados de saúde, como aqueles contidos em prontuário”, pontuou.

Após o estudo, a discente concluiu em seu trabalho que a lei geral, de fato, não traz clareza quanto à definição da natureza jurídica da responsabilidade civil, um dos objetos do estudo. No entanto, com o passar das leituras e discussões, a discente pôde entender que a responsabilidade civil subjetiva não se verifica no recorte da telemedicina, tendo em vista que a maioria das operações são realizadas por mecanismos de inteligência artificial, ficando o risco intrínseco na atividade de tratamento.

"Já para a responsabilidade objetiva simples, a concretização do dano consistirá no tratamento inadequado tendo como consequência a disseminação de dados pessoais. Contudo verificou-se que a norma requer cuidados além do risco preconizado na teoria objetiva. Haveria, portanto, a necessidade de um dever geral de segurança, então entendemos que, na verdade, a responsabilidade civil tem um caráter proativo, uma vez que esse caráter requer um comportamento diligente, com medidas que possam minimizar possíveis danos no tratamento dos dados”, finalizou Thayse. 

Para ter acesso ao livro, acesse aqui. 

Por: Juan Terra 

Produção: Alan Veras

Revisão: Jáder Cavalcante

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