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Diretoria de Comunicação reúne representantes de perfis e sites institucionais da UFMA para apresentar regras do Defeso Eleitoral 2026

publicado: 03/07/2026 09h51, última modificação: 03/07/2026 09h51
Diretoria de Comunicação reúne representantes de perfis e sites institucionais da UFMA para apresentar regras do Defeso Eleitoral 2026

Reunião para apresentação do manual de vedações do período de Defeso Eleitoral

A Diretoria de Comunicação (DCOM) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) realizou, nessa quinta-feira, 2 de julho, uma reunião on-line com representantes de diretorias, unidades acadêmicas, pós-graduações, pró-reitorias e superintendências responsáveis pelos canais de comunicação da instituição.

O encontro teve como objetivo apresentar as principais orientações do guia prático elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Colégio de Gestores de Comunicação das Universidades Federais sobre o período de Defeso Eleitoral, que passa a valer a partir deste sábado, dia 4 de julho.

O defeso eleitoral é o período que antecede as eleições em que a publicidade institucional de órgãos e entidades públicas fica restrita, com o objetivo de garantir a neutralidade da administração pública e a igualdade entre os candidatos. Na UFMA, a medida vai orientar o funcionamento de todos os perfis de comunicação da instituição.

Objetivo da restrição

Segundo a orientação apresentada durante a reunião, o defeso eleitoral tem como finalidade garantir a neutralidade da comunicação institucional da UFMA durante o período eleitoral, assegurando igualdade entre candidatos e o uso adequado dos canais oficiais da Universidade.

Durante o período de defeso, a comunicação institucional da UFMA ficará restrita à publicidade de utilidade pública, ou seja, conteúdos como editais e comunicados que tenham como objetivo informar, orientar, avisar, prevenir ou alertar a população.

Com a reunião, a DCOM busca padronizar a atuação dos perfis oficiais da UFMA nas redes sociais e demais canais de comunicação durante o período eleitoral, evitando o descumprimento das normas previstas na legislação eleitoral e resguardando a instituição de eventuais irregularidades.

Acesse aqui o Guia Prático: Condutas Vedadas em Eleições, da Advocacia-Geral da União.

Acesse aqui a cartilha do Colégio de Gestores de Comunicação das Universidades Federais.

Acesse aqui as orientações da UFMA.

Por: Sarah Dantas 

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