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Convocação de servidores para apresentação de quitação de plano de saúde/Exercício 2020

publicado: 13/04/2021 13h33, última modificação: 14/04/2021 18h52
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A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) convoca os servidores (ativos e aposentados) e os pensionistas que receberam, no exercício de 2020, Ressarcimento Per Capita – Saúde Suplementar, a título de auxílio-saúde (ver no contracheque Rendimento 82737 PER CAPITA - SAUDE SUPLEMENTAR), a apresentarem, até o dia 31 de AGOSTO de 2021, impreterivelmente, a documentação comprobatória das despesas relativas ao plano de saúde, individual e de dependente(s), do referido exercício, em conformidade com o Art. 30 da Portaria Normativa Nº 01, de 9 de março de 2017, e Portaria ME/SED/SG Nº 3.770, de 31 de março de 2021.

A comprovação das despesas será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

  1. Nome do titular do plano e de todos os dependentes pelo quais o servidor recebe o auxílio-saúde; e
  2. Boletos mensais relativos aos meses de janeiro a dezembro de 2020 e respectivos comprovantes de pagamento; ou
  3. Declaração da Operadora ou Administradora de Benefícios informando que a mensalidade do titular e dos dependentes, referente ao ano de 2020, estão quitadas. Deve discriminar ainda os valores pagos mensalmente (a declaração emitida pela Operadora do plano de saúde com os valores totais pagos no ano de 2020 só é válida se citar, expressamente, que se trata do período de janeiro a dezembro de 2020).

O envio da comprovação das despesas pode ser feita por dois canais:

  1. Enviando os documentos para o e-mail ressarcimentosaude@ufma.br, identificando no campo assunto: "Comprovação anual Exercício 2020"; ou
  2. Por meio do Portal do Servidor, acessando o sítio www.servidor.gov.br. O servidor deverá clicar no ícone Sigepe Servidor e Pensionista, fazer o login e seguir o passo a passo: clicar em Gestão de Pessoas > Requerimento > Solicitar > Comprovante de Quitação de Plano de Saúde, inserir e assinar a documentação > Enviar.

 

O servidor ou pensionista e seus dependentes que tenham recebido ressarcimento per capita de auxílio-saúde apenas de alguns meses de 2020 também devem enviar os documentos supracitados. O servidor que não apresentar os comprovantes até o dia 31 de agosto de 2021 terá o seu benefício suspenso, com regularização e pagamento de valores retroativos somente após a apresentação dos comprovantes e conferência pelo setor responsável. 

Além disso, o não atendimento à presente convocação, no prazo estabelecido, determinará a instauração de processo administrativo de reposição ao erário dos valores recebidos per capita a título de auxílio-saúde sem a devida comprovação das despesas.

Atenção:

  1. Ficam DISPENSADOS desta convocação os servidores e os pensionistas e seus dependentes que já apresentaram a documentação comprobatória das despesas realizadas, de todos os meses do ano de 2020.
  1. Servidores com ocorrência de afastamento estão obrigados ao cumprimento do referido prazo.
  1. Aos servidores (ativos e aposentados) e aos beneficiários de pensão civil (pensionistas) e seus dependentes, vinculados ao Plano de Saúde GEAP, ESTÃO DESOBRIGADOS da apresentação dos comprovantes, uma vez que essas despesas são lançadas diretamente no contracheque.
  1. Fica informado que o Sistema SIAPE exclui, automaticamente, o cadastro do ressarcimento de valores per capita de auxílio-saúde para os servidores ou pensionistas e seus dependentes que deixarem de comprovar as despesas.

 

Revisão: Jáder Cavalcante

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