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CONSUN aprova paridade de votos nas eleições para dirigentes da UFMA
Na manhã desta quinta-feira, 5 de novembro, com 70 votos a favor, o Conselho Universitário (Consun) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) aprovou a paridade de votos nos processos eleitorais para a escolha dos diretores de centros e da Reitoria da Universidade. Com a decisão, os votos de docentes, técnicos-administrativos e discentes terão o mesmo peso, correspondente a 33,33% para cada segmento da comunidade acadêmica.
Ao iniciar a reunião do Conselho, o presidente do Consun, reitor Fernando Carvalho, acolheu a proposta de paridade dos votos e sugeriu sua inclusão na votação do Conselho, que aprovou a distribuição igualitária do peso dos votos entre os três segmentos da comunidade acadêmica.
O reitor da UFMA, Fernando Carvalho destacou que a aprovação da paridade dos votos representa um avanço para a UFMA, ao atender a uma demanda da comunidade acadêmica e fortalecer a gestão democrática e participativa. “A paridade dos votos representa um avanço importante para a nossa instituição. Temos mantido um diálogo constante com a comunidade acadêmica, buscando construir uma gestão cada vez mais participativa. Ao incluirmos a paridade na proposta, acolhemos uma demanda histórica da comunidade acadêmica.”
Decisões
Durante a reunião, a comissão do Conselho Universitário (Consun) apresentou uma proposta de distribuição dos votos, com 50% para docentes, 30% para técnicos-administrativos e 20% para estudantes. A proposta de paridade foi inserida pelo presidente do CONSUN e reitor da UFMA. Assim, as duas propostas foram colocadas para votação e a que previa a paridade dos votos foi aprovada com 70 votos, enquanto a proposta inicial recebeu 22 votos.
As alterações trazem mudanças para os processos eleitorais de diretores de centros e da Reitoria da Universidade.
Eleições na UFMA
Conforme os regimentos, as eleições para diretores de centros deverão respeitar o prazo mínimo de 18 meses após a aprovação do regimento, enquanto a eleição para a Reitoria deverá observar o intervalo de 12 meses.
A atualização das normas eleitorais dá continuidade à decisão do Conselho Universitário que, em julho deste ano, aprovou a necessidade de revisão e adequação do Estatuto, do Regimento Geral e das normas eleitorais da instituição para atender às exigências da nova legislação.
A decisão está fundamentada nas alterações estabelecidas pela Lei nº 15.367/2026, sancionada em 30 de março de 2026, que modificou o processo de escolha de dirigentes das universidades e dos institutos federais.
Por: DCOM
Revisão: Jáder Cavalcante