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CONSUN aprova a prorrogação da eleição de Diretores de Centro para atender às exigências da nova lei 15.367/2026
Na última sexta-feira, 3 de julho, o Conselho Universitário (CONSUN) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) se reuniu para deliberar sobre as normas eleitorais da instituição, com vistas a atender às novas exigências da Lei nº 15.367/2026, que alterou os pleitos nas universidades.
Com 59 votos favoráveis, 26 contrários e 7 abstenções, o CONSUN aprovou a necessidade de revisão e adequações do Estatuto, do Regimento Geral e das normas eleitorais da UFMA. Somente após essa revisão serão realizadas as eleições para diretores e vice-diretores das Unidades Acadêmicas.
A nova lei
Em 30 de março de 2026, o Presidente da República sancionou a Lei nº 15.367/2026, que altera o regime jurídico de eleição dos dirigentes das instituições federais de ensino superior.
Pelo entendimento do CONSUN, a Lei nº 15.367/2026 promoveu alterações estruturais no modelo de escolha dos dirigentes das instituições federais de ensino superior, indo além de uma simples mudança procedimental. Entre as principais inovações estão a eleição direta por chapas, a escolha conjunta de diretor e vice-diretor, a redefinição da comunidade acadêmica apta a votar e a atribuição às universidades da competência para regulamentar aspectos relevantes do processo eleitoral.
Diante desse novo cenário, o Conselho entendeu que a edição de uma resolução transitória não seria a solução mais adequada, pois manteria em vigor normas elaboradas sob regimes jurídicos distintos, aumentando o risco de conflitos interpretativos, impugnações e questionamentos futuros.
Segundo o CONSUN, a revisão prévia do Estatuto, do Regimento Geral e das normas eleitorais proporcionará maior coerência normativa e segurança jurídica. De acordo com o parecer votado, a nova legislação reabre discussões institucionais relevantes, especialmente sobre a definição do eleitorado, o peso dos votos de docentes, técnicos e estudantes, e a regulamentação da figura do vice-diretor. Por se tratarem de temas permanentes e estratégicos para a governança universitária é necessário que sejam debatidos amplamente e incorporados às normas permanentes da universidade, e não disciplinados apenas para o pleito em curso.
Sob a perspectiva da eficiência administrativa, uma solução transitória exigiria praticamente os mesmos debates necessários para a revisão definitiva das normas, gerando duplicidade de esforços e prolongando a instabilidade normativa. A realização de um único processo de atualização do ordenamento interno permitirá que as futuras eleições ocorram com regras claras, estáveis e plenamente adequadas à nova legislação.
Portanto, o Consun deliberou democraticamente que antes de prosseguir com as eleições para diretores e vice-diretores das Unidades Acadêmicas, o Estatuto, o Regimento Geral e as normas eleitorais da UFMA deverão ser revisados e adequados para atender a nova lei vigente.