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Consulta Pública para escolha de reitor(a) e vice-reitor(a) da UFMA ocorre nessa sexta-feira, 21.

publicado: 20/07/2023 17h44, última modificação: 21/07/2023 09h02
A Consulta Prévia à comunidade acadêmica é a primeira etapa do processo de escolha da próxima gestão quadriênio 2023-2027.
Consulta Pública para escolha de reitor(a) e vice-reitor(a) da UFMA ocorre nessa sexta-feira, 21.

Amanhã, 21, ocorrerá a primeira etapa para a escolha dos próximos reitor(a) e vice-reitor(a) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) quadriênio 2023-2027. A Consulta Pública à comunidade universitária se configura como um processo democrático e participativo em que professores, estudantes e técnicos administrativos podem ajudar a escolher os próximos gestores da instituição.

Consulta Pública será realizada no dia 21 de julho, das 8h às 22h, de modo totalmente virtual, por meio do sistema Helios Voting.

Toda a comunidade acadêmica poderá participar do processo de escolha de reitor(a) e vice-reitor(a). Servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, bem como os docentes da carreira do ensino básico, técnico e tecnológico, em exercício ou afastados para programas de qualificação e, no caso de ocupar cargo de direção, votarão uma única vez nas respectivas unidades de lotação.

Quem são os candidatos

As inscrições para os cargos de reitor e vice-reitor foram realizadas entre os dias 20 e 23 de junho deste ano. Ao todo, são quatro candidatos para reitoria e sete para vice-reitoria. Confira:

Candidatos ao cargo de reitor(a):

 

Candidatos ao cargo de vice-reitor(a):

 

Como votar 

Para votar, os eleitores deverão acessar o portal da UFMA e, logo após, acessar o botão Sistemas Institucionais. Se for discente, deve acessar o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa). Se servidor, o Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (Sigrh). Por lá, os votantes terão acesso às credenciais de acesso, como login e senha, de caráter pessoal e intransferível, e o endereço para a urna virtual, onde será computado o voto. 

A Comissão Eleitoral vai disponibilizar, ainda, equipamentos em locais estratégicos em prédios da Universidade para as pessoas que não possuem acesso a computador, celular, tablet, notebook ou outro dispositivo. Acesse aqui os locais de votação disponíveis.

O voto será secreto e direto. Durante a consulta prévia, os votantes poderão escolher apenas um candidato para reitor e um candidato para vice-reitor, respectivamente. Os eleitores vinculados a mais de um segmento universitário ou que possuam mais de uma matrícula ativa, como, por exemplo, docente-discente; técnico-discente e discente-discente, votarão em apenas uma categoria.

Após o término da votação, a Comissão Eleitoral iniciará a apuração e a totalização dos votos, por segmento, aplicando o respectivo peso para cada um deles. O peso atribuído a cada categoria de votantes ocorrerá da seguinte forma: 70% para o segmento docente, 15% para o segmento do pessoal técnico-administrativo e 15% para discentes, por meio do sistema SIGRH.

Apenas poderão acompanhar a apuração de modo presencial os candidatos interessados ou representantes que tenham solicitado credenciamento à Comissão Eleitoral (acesse aqui a lista dos credenciados). A apuração será presencial e com transmissão nos canais oficiais da UFMA, logo após o encerramento da votação.

Para saber como votar, clique nos tutorais abaixo:

DISCENTE | SERVIDOR

Resultados

O resultado da Consulta Pública será divulgado ainda no dia 21, depois da apuração dos votos, no portal Processo Eleitoral 2023. Após a apuração dos resultados da Consulta Pública, o CONSUN formará duas listas tríplices, cada uma composta pelos três candidatos mais votados aos cargos de reitor e vice-reitor, que serão encaminhadas ao Ministério da Educação, em até sessenta dias antes de finalizar a atual gestão. Na sequência, o Presidente da República indicará os nomes do novo reitor e vice-reitor, que deverá ser um dos três indicados pela comunidade acadêmica na consulta pública.

Não há hierarquia na lista tríplice, ou seja, qualquer um dos três pode ser indicado para o cargo de reitor(a) e vice-reitor(a). Segundo a legislação, o “reitor e o vice-reitor de universidade mantida pela União, qualquer que seja sua forma de constituição, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para esse fim”. Saiba mais sobre a lista tríplice.

Para saber mais sobre a Consulta Pública, confira aqui.

Por: DCom 

Revisão: Jáder Cavalcante

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