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Conselho Universitário aprova, com ampla maioria de votos, o retorno presencial planejado das atividades acadêmicas e administrativas

publicado: 07/04/2022 07h30, última modificação: 18/04/2022 10h21

Após a aprovação ad referendum divulgada no dia 30 de março pela Secretaria dos Colegiados Superiores do Conselho Universitário, o Consun aprovou, na quarta-feira, 6 de abril, por ampla maioria de votos, a Resolução Nº 414 que regulamenta os procedimentos referentes à retomada presencial planejada das atividades acadêmicas e administrativas no período letivo de 2022.1, a partir do dia 11 de abril. Saiba sobre como será o funcionamento.

1) Quando será o retorno dos técnicos administrativos?

Os técnicos administrativos responsáveis pelas atividades administrativas e acadêmicas dos setores da Universidade Federal do Maranhão deverão retornar ao regime presencial de trabalho, a partir do dia 11 de abril de 2022.

2) Qual a responsabilidade das chefias de unidades e subunidades acadêmicas e dos setores administrativos?

As chefias das unidades e subunidades acadêmicas e dos setores administrativos deverão planejar e adotar medidas necessárias para o retorno no regime presencial, de modo gradual. As chefias imediatas ficam responsáveis pelo planejamento, execução e pelo controle do retorno dos servidores técnico-administrativos às atividades presenciais em suas unidades e subunidades administrativas e acadêmicas, seguindo as orientações e recomendações do Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades Presenciais, na Universidade Federal do Maranhão.

3) Como ficará o atendimento nas unidades e subunidades acadêmicas e administrativas?

Remoto ou presencial agendado, conforme informações disponibilizadas e divulgadas em locais visíveis e por canais disponíveis para comunicação aos interessados, seja telefone, seja e-mail institucional.

4) Como serão as normas de segurança sanitária na Universidade?

Todas as atividades presenciais, seja em local aberto ou fechado, no âmbito da UFMA serão realizadas obrigatoriamente com o uso de máscaras e seguindo o protocolo de biossegurança de retorno das atividades presenciais da UFMA.

5) Para os servidores que se encontram em grupo de risco, como funcionará?

A chefia de cada unidade ou subunidade deve considerar, em seu planejamento, sempre que possível, o trabalho executado, preferencialmente, em regime remoto pelos servidores que se encontram em grupo de risco e apresentem, em ordem de prioridade, uma ou mais das seguintes condições:

I - idade igual ou superior a 60 anos;

II - pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC);

III - cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica e arritmias);

IV - imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

V - diabetes mellitus;

VI - hipertensão arterial;

VII - obesidade mórbida (IMC igual ou maior que 40);

VIII - doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down);

IX - apresentem sintomas ou coabitem com pessoas sintomáticas do novo coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19);

6) Qual procedimento deve ser feito para os servidores que se encontram em grupo de risco e pretendem continuar trabalhando de forma remota?

Será necessário preencher uma autodeclaração disponível no SIGRH e a chefia imediata procederá ao planejamento necessário.

7) Qual o procedimento deve ser feito para os servidores que apresentem sintomas ou coabitem com pessoas sintomáticas do novo coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19)?

A atribuição do trabalho remoto a esses servidores será autorizada pelo prazo de cinco dias, contado da data do início dos sintomas.

8) É obrigatória a apresentação de comprovante do ciclo vacinal para as atividades presenciais?

Sim. Tanto os servidores quanto os estudantes deverão apresentar, no SIGRH (para docentes e técnicos) e SIGAA (para discentes), as informações do ciclo vacinal contra a covid-19:

I - Ciclo vacinal completo (duas doses ou dose única) com a devida comprovação;

II - Ciclo vacinal incompleto (apenas uma dose) com a devida comprovação;

III - Impossibilitado de realizar a vacinação por orientação médica comprovando por meio de laudo médico; e

IV - Não vacinado por opção pessoal.

9) Quando os servidores e discentes poderão informar no sistema seu ciclo vacinal?

A partir do dia 6 de abril de 2022, início do semestre letivo.

10) O que acontecerá caso o docente, discente e técnico administrativo não faça a declaração do ciclo vacinal?

A partir do dia 11 de abril de 2022, o servidor ou discente que não informou o ciclo vacinal terá o acesso suspenso aos Sistemas da UFMA.

11) No caso dos terceirizados, como será o informe do ciclo vacinal?

Será de responsabilidade da empresa contratada o controle e acompanhamento do ciclo vacinal dos servidores terceirizados, que atuam no âmbito da UFMA.

12) Como será a fiscalização do comprovante de vacina?

A UFMA poderá solicitar, a qualquer tempo, por meio de seus representantes, ao servidor, ao servidor terceirizado, à empresa prestadora de serviço ou ao discente a comprovação do ciclo vacinal (duas doses ou dose única). Os servidores, os terceirizados e os discentes deverão portar o comprovante de vacinação da covid-19.

13) Qual o horário de funcionamento das unidades e subunidades administrativas?

O funcionamento padrão será das 8h às 14h nas unidades administrativas e de acordo com o planejamento publicizado pelas unidades e subunidades acadêmicas.

14) Como serão ofertados os componentes práticos e os estágios?

De forma presencial a partir de 11 de abril de 2022.

15) Quando se dará o retorno presencial aos espaços de sala de aula?

As coordenações de curso de graduação, a partir de 31 de maio de 2022, deverão executar o retorno presencial planejado aos espaços de sala de aula, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos componentes curriculares teóricos do curso, conforme aprovado em Colegiado.

16) Em caso de detecção de covid, qual o procedimento?

A direção das unidades e subunidades acadêmicas (diretoria de Centro, departamentos acadêmicos, coordenações de curso de graduação e coordenações de curso de pós-graduação) poderão suspender, por cinco dias, as aulas nas turmas nas quais docentes ou discentes diagnosticados com covid-19 tiveram contato.

17) Como ficará a situação dos estudantes aprovados no Promover Andifes?

As aulas permanecerão de maneira não presencial (remota).

18) Com o retorno das atividades presenciais, como será o funcionamento dos Restaurantes Universitários?

Serão abertos no dia 31 de maio de 2022, em consonância com o início das aulas teóricas presenciais.

19) Quem poderá ter acesso aos Restaurantes Universitários?

Os discentes, com matrícula em algum componente curricular ativo, beneficiários dos Programas de Assistência Estudantil da UFMA (aprimoramento acadêmico, foco acadêmico, bolsa atleta, auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio moradia estudantil, residência estudantil, bolsa odontologia, auxílio emergencial, inclusão digital – modalidade plena); com matrícula em algum componente curricular ativo, beneficiários dos Programas Monitoria, PBEX, PET, PIBIC, PIBID, PIBITI e Residência Pedagógica; com matrícula e/ou cumprindo estágio curricular supervisionado; com matrícula em componentes curriculares ativos em dois turnos consecutivos (matutino e vespertino e/ou vespertino e noturno); e os servidores e terceirizados da UFMA.

20) Como será o funcionamento das bibliotecas?

A Diretoria Integrada de Bibliotecas planejará o funcionamento da Biblioteca Central, em conformidade com as necessidades da comunidade acadêmica, e, de forma articulada com as chefias das unidades acadêmicas, o funcionamento das demais unidades descentralizadas, em conformidade com as necessidades das unidades e subunidades acadêmicas.

Acesse a Resolução Nº 414

Por: DCom

Revisão: Jáder Cavalcante

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